CÁTEDRA JEAN MONNET

 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 PROJETO GLOBAL CROSSINGS

COORDENAÇÃO: PROFA. CLAUDIA LOUREIRO

ORGANIZAÇÃO E EDIÇÃO: PEDRO LUCCHETTI; THIAGO ROMERO

1. Notícias da União Europeia

EIXO TEMÁTICO: Mudanças Climáticas e Ecocídio

LITIGÂNCIA CLIMÁTICA NA EU: PROCESSO QUESTIONA SELO DE SUSTENTABILIDADE EM INVESTIMENTOS EM AVIAÇÃO E TRANSPORTE MARÍTIMO

Valéria Emília de Aquino

Ativistas ambientais das ONGs Opportunity Green, CLAW-Initiative for Climate Justice, Dryade e Fossielvrij, peticionaram caso perante o Tribunal de Justiça da União Europeia em razão da inclusão de aviões e navios movidos a combustíveis fósseis na taxonomia verde. Tal mudança passa a inclui-los nas regras de investimentos sustentáveis do bloco como atividades transitórias, já que segundo a Comissão Europeia, alternativas com zero emissões ainda não são “tecnologicamente e economicamente viáveis”.

Os autores alegam que a União Europeia agiu ilegalmente, no final de 2023, ao introduzir tal mudança, ao abrandar as regras, já que tais modalidades de transporte são altamente poluentes, responsáveis por aproximadamente 8% das emissões de gases de efeito estufa do bloco. O documento, que visa prevenir o greenwashing, estabelece uma taxonomia para atividades econômicas ambientalmente sustentáveis.

Ademais, o Greenpeace, a ONG Client Earth e a WWF também apresentaram duas queixas separadas no mesmo tribunal, sobre a inclusão de gás fóssil e de energia nuclear na lista de investimentos verdes. Contudo, os casos também aguardam julgamento.

Referências:

CLIMATE HOME NEWS. EU hit with lawsuit over green labelling of aviation and shipping Investments. Disponível em: https://www.climatechangenews.com/2024/08/28/eu-hit-with-lawsuit-over-green-labelling-of-aviation-and-shipping-investments/. Acesso em: 29 Out. 2024.

THEMATIC AXISClimate Change and Ecocide

CLIMATE LITIGATION IN THE EU: LAWSUIT QUESTIONS SUSTAINABILITY LABEL ON INVESTMENTS IN AVIATION AND MARITIME TRANSPORT

Valéria Emília de Aquino

Environmental activists from the NGOs Opportunity Green, CLAW-Initiative for Climate Justice, Dryade, and Fossielvrij have filed a case before the Court of Justice of the European Union regarding the inclusion of fossil fuel-powered planes and ships in the green taxonomy. 

This change allows them to be classified under the block’s sustainable investment rules as transitional activities, as the European Commission states that zero-emission alternatives are not yet “technologically and economically viable.”

The plaintiffs argue that the European Union acted unlawfully at the end of 2023 by introducing this change and relaxing the rules, as these modes of transport are highly polluting, responsible for approximately 8% of the bloc’s greenhouse gas emissions. 

The document aims to prevent greenwashing by establishing a taxonomy for environmentally sustainable economic activities.Additionally, Greenpeace, Client Earth, and WWF have also filed two separate complaints in the same court regarding the inclusion of fossil gas and nuclear energy in the list of green investments. However, these cases are still awaiting judgment.

References:

CLIMATE HOME NEWS. EU hit with lawsuit over green labelling of aviation and shipping investments. Available at: https://www.climatechangenews.com/2024/08/28/eu-hit-with-lawsuit-over-green-labelling-of-aviation-and-shipping-investments/. Accessed on: October 29, 2024.

EIXO TEMÁTICO: Cidadania global.

A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA

Natália Marques Andrade

A ordem jurídica da União Europeia pode se vista sob dois prismas: é uma criação do direito e é uma ordem jurídica. Ela é considerada inovadora, pois promove a unificação da Europa pela força do direito, não pela submissão ou pela violência. 

Os valores fundamentais como a liberdade e a igualdade regulam as interações entre os cidadãos e os Estados-Membros, através de normas vinculativas. Essas normas são baseadas em tratados que estabelecem suas competências e garantem a primazia do direito da UE sobre as legislações nacionais. 

O direito da União Europeia tem efeito direto, permitindo que cidadãos e empresas invoquem normas europeias em tribunais nacionais. O Tribunal de Justiça da UE assegura a interpretação e aplicação uniforme dessas normas. Esse sistema é dinâmico e evolui continuamente para fortalecer a integração entre os Estados-membros.

A ordem jurídica da União Europeia é um sistema único que resulta da integração dos direitos nacionais dos Estados-membros em uma estrutura supranacional e pode se vista sob dois prismas: é uma criação do direito e é uma ordem jurídica. Ela é considerada inovadora, pois promove a unificação da Europa pela força do direito, não pela submissão ou pela violência. Os valores fundamentais como a liberdade e a igualdade regulam as interações entre os cidadãos e os Estados-Membros, através de normas vinculativas, e é baseada em tratados internacionais, como o Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que estabelecem as competências das instituições europeias e o funcionamento do bloco. Esses tratados são a base jurídica da UE e garantem a cooperação em áreas como economia, política e direitos humanos.

Uma das características centrais do direito da UE é sua primazia sobre o direito interno dos Estados-membros. Isso significa que, em caso de conflito entre uma norma nacional e uma norma da UE, a norma europeia prevalece. Essa superioridade visa assegurar a aplicação uniforme das leis da UE em todos os Estados-membros, evitando divergências na implementação das políticas comunitárias e garantindo a eficácia do direito europeu.

O direito da UE também tem efeito direto, o que permite que cidadãos e empresas possam invocar as normas europeias diretamente perante os tribunais nacionais, sem a necessidade de mediação pelos Estados. Isso fortalece os direitos individuais e empresariais, tornando o sistema jurídico europeu mais acessível e eficaz.

Além disso, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) desempenha um papel essencial na garantia da aplicação uniforme e interpretação correta das normas da UE. Ele é responsável por resolver disputas entre Estados-membros e instituições da UE, bem como por decidir sobre questões de interpretação do direito europeu através do mecanismo de reenvio prejudicial.

Por fim, a ordem jurídica da UE é dinâmica e está em constante evolução. As reformas dos tratados e o desenvolvimento da jurisprudência do TJUE mostram que o direito europeu se adapta às mudanças políticas e sociais, fortalecendo a integração e a cooperação entre os países membros. Isso torna a UE um sistema jurídico inovador e um modelo de integração regional.

Referências:

UNIÃO EUROPEIA. O ABC da União Europeia. Disponível em: https://op.europa.eu/webpub/com/abc-of-eu-law/pt/. Acesso em: 02 out. 2024

PARLAMENTO EUROPEU. Fichas temáticas da União Europeia. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/home. Acesso em: 02 out. 2024

THEMATIC AXIS: Global Citizenship

THE LEGAL ORDER OH THE EUROPEAN UNION

Natália Marques Andrade

The legal order of the European Union can be viewed from two perspectives: it is a creation of law and it is a legal order. It is considered innovative because it promotes the unification of Europe through the force of law, not through submission or violence. Fundamental values such as freedom and equality govern interactions between citizens and Member States through binding norms. These norms are based on treaties that establish their competencies and ensure the primacy of EU law over national legislations.

EU law has direct effect, allowing citizens and businesses to invoke European norms in national courts. The Court of Justice of the EU ensures the uniform interpretation and application of these norms. This system is dynamic and continuously evolves to strengthen integration among Member States.

The legal order of the European Union is a unique system resulting from the integration of national laws of Member States into a supranational framework and can be viewed from two perspectives: it is a creation of law and it is a legal order. It is considered innovative because it promotes the unification of Europe through the force of law, not through submission or violence. Fundamental values such as freedom and equality govern interactions between citizens and Member States through binding norms, based on international treaties such as the Treaty on European Union (TEU) and the Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU), which establish the competencies of European institutions and the functioning of the bloc. These treaties are the legal foundation of the EU and guarantee cooperation in areas such as economy, politics, and human rights.

One of the central characteristics of EU law is its primacy over domestic law of Member States. This means that in case of conflict between a national norm and an EU norm, the European norm prevails. This superiority aims to ensure uniform application of EU laws across all Member States, avoiding discrepancies in implementing community policies and ensuring the effectiveness of European law.

EU law also has direct effect, which allows citizens and businesses to invoke European norms directly before national courts without needing mediation by States. This strengthens individual and business rights, making the European legal system more accessible and effective.

Furthermore, the Court of Justice of the European Union (CJEU) plays an essential role in ensuring uniform application and correct interpretation of EU norms. It is responsible for resolving disputes between Member States and EU institutions, as well as deciding on questions regarding the interpretation of European law through preliminary ruling mechanisms.

Finally, the legal order of the EU is dynamic and constantly evolving. Reforms to treaties and developments in CJEU jurisprudence show that European law adapts to political and social changes, strengthening integration and cooperation among member countries. This makes the EU an innovative legal system and a model for regional integration.

References:

EUROPEAN UNION. The ABC of European Union Law. Available at: https://op.europa.eu/webpub/com/abc-of-eu-law/en/. Accessed on: October 2, 2024.

EUROPEAN PARLIAMENT. Thematic fiches on European Union. Available at: https://www.europarl.europa.eu/factsheets/en/home. Accessed on: October 2, 2024.

2. Notícias dos Tribunais Internacionais

2.1 Tribunais Europeus

2.1.1 Tribunal De Justiça da União Europeia 

EIXO TEMÁTICO: Cidadania global

DADOS ARMAZENADOS PELO CELULAR PESSOAL E O USO PELA POLÍCIA: UM DEBATE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

João Iotti  

Em importante julgamento, publicado através de site institucional do Tribunal de Justiça da União Europeia, fica evidente a preocupação europeia com o avanço da tecnologia e armazenamento de dados pessoais e sensíveis. 

No julgamento do Tribunal de Justiça da União Europeia (acórdão no processo “C-548/21”), refere-se à apreensão de um celular pela polícia austríaca durante uma investigação criminal. O tribunal analisou a compatibilidade da legislação austríaca com o direito da União Europeia em relação ao acesso da polícia a dados pessoais armazenados em dispositivos móveis, no presente caso, um celular. 

O acórdão estabelece que, embora o acesso da polícia a esses dados possa ser justificado por razões de investigação criminal, a ingerência nos direitos fundamentais do titular dos dados deve ser proporcional e caráter excepcional. 

O tribunal conclui que a legislação austríaca deve definir os elementos a considerar para autorizar o acesso, como a natureza das infrações em causa, e que esse acesso deve ser autorizado previamente por um tribunal ou autoridade independente, exceto em casos de urgência devidamente justificada. O titular dos dados deve ser informado dos motivos da autorização logo que possível, sem comprometer a investigação.

Ainda sobre o tema, destaca-se a autorização prévia, ou seja, é fundamental existir autorização pretérita de um juiz ou de uma autoridade independente para o acesso aos dados, exceto em casos de urgência devidamente justificada, bem, é ressaltado o dever de informação, devendo o investigado ser informado sobre os motivos da autorização de acesso aos seus dados o mais breve possível, desde que a comunicação desta informação não comprometa a investigação.

Portanto, ganha espaço no debate Europeu os impactos do avanço da tecnologia e armazenamento de dados, indicando, novos ou velhos rumos que podem refletir em legislações domésticas.

Referência:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Comunicado de imprensa n.º 171/24. Disponível em: https://curia.europa.eu/jcms/jcms/j_6/pt/. Acesso em: 04 nov. 2024.

THEMATIC AXIS: Global Citizenship

USE OF DATA STORED ON PERSONAL MOBILE PHONES AND POLICE ACCESS: A DEBATE IN THE COURT OF JUSTICE OF THE EUROPEAN UNION

João Iotti  

In an important ruling, published on the official website of the Court of Justice of the European Union, the European concern with the advancement of technology and the storage of personal and sensitive data becomes evident.

This ruling by the Court of Justice of the European Union describes a judgment in case “C-548/21”, concerning the seizure of a cell phone by Austrian police during a criminal investigation. The court analyzed the compatibility of Austrian law with European Union law regarding police access to personal data stored on mobile devices, in this case, a cell phone. The judgment establishes that while police access to this data may be justified for criminal investigation purposes, any interference with the fundamental rights of the data subject must be proportional and exceptional. The court concluded that Austrian legislation must define the elements to consider for authorizing access, such as the nature of the offenses in question, and that such access must be previously authorized by a court or an independent authority, except in cases of duly justified urgency. The data subject must be informed of the reasons for the authorization as soon as possible, without compromising the investigation.

Further on this topic, emphasis is placed on prior authorization, meaning that prior approval from a judge or an independent authority is essential for data access, except in cases of duly justified urgency. Additionally, the duty of information is highlighted, requiring the investigated individual to be informed of the reasons for the authorization to access their data as soon as possible, provided that disclosing this information does not compromise the investigation.

Therefore, the impact of technological advancement and data storage is gaining traction in the European debate, indicating new or recurring directions that could influence domestic legislation.

Reference

EUROPEAN COURT OF JUSTICE. Press release no. 171/24. Available at: https://curia.europa.eu/jcms/jcms/j_6/pt/. Accessed on: November 4, 2024.

2.1.2 Corte Europeia de Direitos Humanos

JULGAMENTO DO CASO B.B. V. SLOVAKIA PELO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS

Natália Marques Andrade

No dia 24 de outubro de 2024, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) julgou o caso B.B. v. Slovakia, referente a um caso de violação do Artigo 4 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a escravidão e o trabalho forçado.

Neste caso, a vítima, identificada como B.B., uma cidadã eslovaca, foi enviada ao Reino Unido no ano de 2010 por um indivíduo identificado como Y, para realizar trabalho forçado de prostituição. Durante um ano, a vítima foi obrigada a se prostituir, entregar seus ganhos e cuidar da casa do acusado, enquanto era mantida sob o efeito de drogas.

No ano de 2012, B.B. foi acolhida pelo Exército da Salvação no Reino Unido e retornou à Eslováquia através de um programa destinado a apoiar e proteger vítimas de tráfico humano. Ao chegar, foi registrada como vítima de tráfico humano por uma organização de caridade apoiada pelo governo, mas as autoridades mudaram a classificação do caso para proxenetismo quando Y foi acusado. A investigação policial falhou em considerar as evidências que indicavam tráfico humano, limitando-se a tratar o caso como proxenetismo. Embora houvesse evidências de tráfico, Y recebeu uma pena mais branda. 

O processo judicial contra Y começou em 2012, mas as acusações foram inicialmente descartadas. Após várias investigações e reclassificações, Y foi finalmente condenado em 2015 por proxenetismo e recebeu uma pena de prisão suspensa de um ano. B.B. apelou, argumentando que o caso deveria ter sido tratado como tráfico humano, mas o tribunal regional decidiu que apenas o Ministério Público poderia apelar para reclassificar as ações de Y. Em 2017, o Ministro da Justiça apresentou um recurso em nome de B.B., mas o Supremo Tribunal declarou-o inadmissível em 2018, afirmando que os fatos estabelecidos não indicavam abuso da posição vulnerável da requerente.

A Eslováquia foi criticada pela abordagem inadequada ao tratar o caso apenas sob a ótica do proxenetismo, ignorando a possibilidade de tráfico humano, o que foi considerado uma violação ao Artigo 4 (proibição de escravidão e trabalho forçado) da Convenção Europeia de Direitos Humanos. O Tribunal observou que, em casos com suspeitas credíveis de tráfico, os Estados têm a obrigação de conduzir uma investigação completa para proteger os direitos das vítimas.

O TEDH ordenou que a Eslováquia pagasse 26.000 euros por danos não materiais e 15.000 euros por custos e despesas à vítima, reforçando a necessidade de uma resposta penal mais rigorosa e sensível para casos de tráfico humano.

Referência

EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Julgamento do caso B.B. v. Slovakia. Disponível em: https://prd-echr.coe.int/web/echr/w/judgment-concerning-slovakia-1. Acesso em: 06 nov. 2024.

THEMATIC AXIS: Global Citizenship

JUDGMENT OF THE CASE B.B. V. SLOVAKIA BY THE EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS JUDGMENT OF THE CASE B.B. V. SLOVAKIA BY THE EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS

Natália Marques Andrade

On October 24, 2024, the European Court of Human Rights (ECHR) ruled on the case B.B. v. Slovakia, concerning a violation of Article 4 of the European Convention on Human Rights, which prohibits slavery and forced labor.

In this case, the victim, identified as B.B., a Slovak citizen, was sent to the United Kingdom in 2010 by an individual known as Y to engage in forced prostitution. For a year, B.B. was compelled to work as a prostitute, surrendering her earnings and managing Y’s household while being kept under the influence of drugs.

In 2012, B.B. was taken in by the Salvation Army in the UK and returned to Slovakia through a program designed to support and protect victims of human trafficking. Upon her arrival, she was registered as a victim of trafficking by a government-supported charity; however, authorities later reclassified the case as proxenetism when Y was charged. The police investigation failed to consider evidence indicating human trafficking, focusing instead on proxenetism. Despite clear evidence of trafficking, Y received a lighter sentence.

The judicial process against Y began in 2012 but was initially dismissed. After several investigations and reclassifications, Y was finally convicted in 2015 for proxenetism and received a one-year suspended prison sentence. B.B. appealed, arguing that the case should have been treated as human trafficking; however, the regional court ruled that only the prosecution could appeal to reclassify Y’s actions. In 2017, the Minister of Justice filed an appeal on behalf of B.B., but the Supreme Court declared it inadmissible in 2018, stating that the established facts did not demonstrate an abuse of B.B.’s vulnerable position.

Slovakia faced criticism for its inadequate approach in handling the case solely as proxenetism while ignoring potential human trafficking, which constituted a violation of Article 4 (prohibition of slavery and forced labor) of the European Convention on Human Rights. The Court noted that in cases with credible suspicions of trafficking, states are obligated to conduct thorough investigations to protect victims’ rights.

The ECHR ordered Slovakia to pay €26,000 for non-material damages and €15,000 for costs and expenses to the victim, underscoring the need for a more rigorous and sensitive criminal response to human trafficking cases.

Reference

EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Judgment of the case B.B. v. Slovakia. Available at: https://prd-echr.coe.int/web/echr/w/judgment-concerning-slovakia-1. Accessed on: November 6, 2024.

2.2 Corte Internacional de Justiça

Eixo Temático: Cidadania Global 

AÇÕES DA CIJ E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM GAZA

Danielle Mansur Guimarães

No desenrolar do caso entre África do Sul e Israel na Corte Internacional de Justiça (CIJ), muitas nações e ativistas de direitos humanos expressam crescente preocupação com a efetividade das medidas judiciais no contexto de conflitos armados. Em resposta à ação apresentada pela África do Sul, a CIJ emitiu medidas provisórias que ordenam a Israel evitar atos genocidas e garantir o acesso humanitário em Gaza. Embora essas medidas sejam juridicamente vinculantes, a execução prática depende da colaboração dos Estados, o que muitas vezes limita seu impacto.

Ativistas de direitos humanos e a população mundial, atentos à continuidade das hostilidades e ao sofrimento dos civis, veem nas limitações da CIJ um reflexo das dificuldades em efetivar a proteção dos direitos humanos em cenários de guerra. Para essas organizações, o caso destaca o desafio contínuo de transformar compromissos jurídicos em ações concretas, principalmente quando há resistência de governos em conflito.

Esse momento também gera reflexões entre nações que buscam defender os direitos humanos, ressaltando a necessidade de uma cooperação mais forte e mecanismos eficazes que possam amparar as decisões da CIJ. No entanto, permanece a esperança de que a pressão pública e a diplomacia internacional fortaleçam a capacidade de proteção de direitos, sobretudo em crises como a vivida em Gaza. Esse caso recorda que, apesar das limitações, a promoção da justiça internacional é um esforço contínuo, cujo impacto depende da união de vozes pela paz e pela dignidade humana.

Essa situação reforça o papel da CIJ não apenas como instância legal, mas como um lembrete da responsabilidade coletiva na construção de um mundo mais justo.

Referências

ICJ-CIJ. [s.d.-a]. Recuperado em 28 out. 2024, de https://www.icj-cij.org/sites/default/files/case-related/192/192-20241009-pre-01-00-en.pdf.

ICJ-CIJ. [s.d.-b]. Recuperado em 28 out. 2024, de https://www.icj-cij.org/sites/default/files/case-related/192/192-20241008-int-01-00-en.pdf.

ICJ-CIJ. [s.d.-c]. Recuperado em 28 out. 2024, de https://www.icj-cij.org/sites/default/files/case-related/192/192-20231228-app-01-00-en.pdf#page72.

ICJ-CIJ. [s.d.-d]. Recuperado em 28 out. 2024, de https://www.icj-cij.org/sites/default/files/case-related/192/192-20231229-pre-01-00-en.pdf.

LE MONDE with, A. F. P. Gaza: South Africa files “evidence” for their “genocide” case against Israel. Le Monde, 28 out. 2024. Disponível em: https://www.lemonde.fr/en/international/article/2024/10/28/gaza-south-africa-files-evidence-for-their-genocide-case-against-israel_6730836_4.html.

SPECIAL INTENT TO COMMIT GENOCIDE. South Africa files memorial in case against Israel at ICJ. Palestine Chronicle, 28 out. 2024. Disponível em: https://www.palestinechronicle.com/special-intent-to-commit-genocide-south-africa-files-memorial-in-icj-case-against-israel/.

Thematic Axis: Global Citizenship

ICJ ACTIONS AND HUMAN RIGHTS PROTECTION IN GAZA

Danielle Mansur Guimarães

As the case between South Africa and Israel unfolds in the International Court of Justice (ICJ), many nations and human rights activists express rising concerns about the court’s efficacy in conflict situations. Following South Africa’s petition, the ICJ issued provisional measures, mandating Israel to avoid genocidal acts and to enable humanitarian access in Gaza. Although legally binding, these measures often face obstacles in practice, as their enforcement relies on state cooperation.

Many human rights advocates, observing the ongoing hostilities and suffering of Gaza’s civilians, see the ICJ’s limitations as symptomatic of the broader challenge of enforcing human rights protections in war zones. This case emphasizes the enduring difficulty of turning legal commitments into concrete actions, particularly where governmental resistance is involved.

For nations dedicated to defending human rights, the situation underscores the need for stronger international cooperation and effective mechanisms to support the ICJ’s decisions. Yet, there remains hope that public pressure and international diplomacy can strengthen the impact of human rights protections, especially in crises like that in Gaza. This case serves as a reminder that the pursuit of international justice is an ongoing effort, one that thrives on collective voices advocating for peace and human dignity.

Ultimately, the ICJ’s role transcends legal judgments, symbolizing the shared responsibility to build a more just world.

References 

HOME. [n.d.]. Icj-cij.org. Retrieved on October 28, 2024, from https://www.icj-cij.org/home.

ICJ-CIJ. [n.d.-a]. Retrieved on October 28, 2024, from https://www.icj-cij.org/sites/default/files/case-related/192/192-20241009-pre-01-00-en.pdf.

ICJ-CIJ. [n.d.-b]. Retrieved on October 28, 2024, from https://www.icj-cij.org/sites/default/files/case-related/192/192-20241008-int-01-00-en.pdf.

ICJ-CIJ. [n.d.-c]. Retrieved on October 28, 2024, from https://www.icj-cij.org/sites/default/files/case-related/192/192-20231228-app-01-00-en.pdf#page72.

ICJ-CIJ. [n.d.-d]. Retrieved on October 28, 2024, from https://www.icj-cij.org/sites/default/files/case-related/192/192-20231229-pre-01-00-en.pdf.

LE MONDE with, A. F. P. Gaza: South Africa files “evidence” for their “genocide” case against Israel. Le Monde, October 28, 2024. Available at: https://www.lemonde.fr/en/international/article/2024/10/28/gaza-south-africa-files-evidence-for-their-genocide-case-against-israel_6730836_4.html.

‘SPECIAL INTENT TO COMMIT GENOCIDE’ – South Africa files memorial in case against Israel at ICJ. Palestine Chronicle, October 28, 2024. Available at: https://www.palestinechronicle.com/special-intent-to-commit-genocide-south-africa-files-memorial-in-icj-case-against-israel/.

2.3 Corte Interamericana de Direitos Humanos 

EIXO TEMÁTICO: Cidadania Global

A RESPONSABILIDADE DO EQUADOR NO CASO HIDALGO

Francielli Alice Nunes Coutinho 

Em dezembro de 1992, Gustavo Jorge Hidalgo, em estado de embriaguez tentou adentrar a pista de dança de uma festa pública, sendo impedido pelos organizadores da festa e outros quatro policiais que posteriormente chegaram ao local. Naquela oportunidade, foi usado a força física, sendo espancado e arrastado até a delegacia.

Após o recebimento por seu irmão e constatação médica, foi apurado que Hidalgo teria sido morto. O caso foi postergado, tanto que o auto de constatação somente foi emitido cerca de dez anos depois (2002) e a decisão punitiva foi de confinamento aos causadores. A genitora de Gustavo, a senhora Luz Esperanza Hidalgo, chegou a solicitar um recurso de proteção que foi negado. 

A CIDH, no ano de 2024, em consideração aos fatos narrados, reconheceu a responsabilidade internacional ao Estado do Equador, pois entendeu que houve uma violação clara aos direitos de personalidade e à vida, em relação aos policiais, enquanto em relação ao Estado, entendeu ter ocorrido uma violação clara aos direitos da proteção judicial, pois negligenciou as investigações em relação ao caso. 

A Corte ainda reconheceu que em relação aos menores Gustavo Adolfo, María Alejandra Hidalgo Bravo, Maryury Monserrate Hidalgo Pacheco e Washington Miguel Pacheco Cedeño, houve danos psicológicos irreparáveis, pois houve violação psicológica em cada um deles de forma diferente, em razão da fase da infância que enfrentavam. 

Ressalta-se que o direito à vida e a personalidade são direitos que garantem a pessoa uma vida digna, portanto, o espancamento, a tortura e o resultado morte como foi o de Hidalgo, houve uma violação clara ao indivíduo de ter acesso ao seu direito. Assim, a Corte Interamericana de Direitos Humanos fiscalizará o cumprimento da sentença, em relação aos poderes e deveres de cada qual, sendo que após o Estado finalizar seu cumprimento, deverá a Convenção Americana dos Direitos Humanos encerrar o caso.

REFERÊNCIAS

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Ecuador es responsable por violar el derecho a la vida e integridad personal por la ejecución extrajudicial y tortura de Gustavo Washington Hidalgo. [Comunicado à Imprensa]. Disponível em: https://corteidh.or.cr/comunicados_prensa.cfm?lang=es&n=2075. Acesso em: 28 out. 2024. 

ECUADOR’S RESPONSIBILITY IN THE HIDALGO CASE

         Francielli Alice Nunes Coutinho

In December 1992, Gustavo Jorge Hidalgo, while drunk, tried to enter the dance floor of a public party, but was prevented from doing so by the party organizers and four other police officers who later arrived at the scene. On that occasion, physical force was used, and he was beaten and dragged to the police station.After being received by his brother and medical examination, it was determined that Hidalgo had been killed. 

After being received by his brother and medical examination, it was determined that Hidalgo had been killed. The case was delayed, so much so that the report of verification was only issued approximately ten years later (2002) and the punitive decision was to confine the perpetrators. Gustavo’s mother, Mrs. Luz Esperanza Hidalgo, even requested an appeal for protection, which was denied.

In 2024, the IACHR, considering the facts described, recognized the international responsibility of the State of Ecuador, as it understood that there had been a clear violation of the rights of personality and life, in relation to the police officers, while in relation to the State, it understood that there had been a clear violation of the rights to judicial protection, as it had neglected the investigations in relation to the case.

The Court also recognized that in relation to the minors Gustavo Adolfo, María Alejandra Hidalgo Bravo, Maryury Monserrate Hidalgo Pacheco and Washington Miguel Pacheco Cedeño, there had been irreparable psychological damage, as there had been psychological violation in each of them in a different way, due to the stage of childhood they were facing.

It should be noted that the right to life and personality are rights that guarantee a person a dignified life. Therefore, the beating, torture and death that resulted from Hidalgo’s death were a clear violation of the individual’s right to access their right. Thus, the Inter-American Court of Human Rights will monitor compliance with the sentence, in relation to the powers and duties of each party, and after the State has completed its compliance, the American Convention on Human Rights must close the case.

REFERENCE

THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS. States that Ecuador is responsible for violating the right to life and personal integrity due to the extrajudicial execution and torture of Gustavo Washington Hidalgo. [Press Release]. Available at: https://corteidh.or.cr/comunicados_prensa.cfm?lang=es&n=2075. Accessed on: October 28, 2024.

3. Notícias do Sistema ONU

3.1 Organização das Nações Unidas

EIXO: Mudanças Climáticas e Ecocídio

O SECRETÁRIO-GERAL DA ONU PEDE UMA MUDANÇA DO SAQUE PARA A PRESERVAÇÃO DA NATUREZA NA COP16

Thiago Giovani Romero

Na recente COP16, realizada em Cáli, Colômbia, o secretário-geral da ONU, António Guterres, fez um apelo contundente para que a humanidade mude sua relação com a natureza. Em seu discurso, Guterres enfatizou que “é hora de passar do saque à preservação da natureza”, destacando que nenhum país está imune às consequências devastadoras das mudanças climáticas, perda de biodiversidade e poluição.

Guterres alertou que a cada dia que passa, o mundo se aproxima de pontos de ruptura que podem resultar em mais fome, deslocamentos e conflitos armados. Ele ressaltou que a exploração contínua de recursos naturais está enraizada em modelos econômicos obsoletos e insustentáveis. A humanidade já alterou 75% da superfície terrestre e 66% dos oceanos, o que evidencia a urgência de uma mudança significativa nas práticas atuais.e

Durante a conferência, foi lançada a Declaração da Coalizão Global pela Paz com a Natureza, que visa intensificar os esforços para uma relação equilibrada com o meio ambiente. Essa declaração também reconhece a importância dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas e comunidades locais na conservação da biodiversidade. Guterres defendeu a criação de um órgão permanente dentro da Convenção sobre Diversidade Biológica para garantir que essas vozes sejam ouvidas em todas as fases do processo.

O líder da ONU destacou exemplos positivos de países como Brasil, Colômbia, Indonésia e Malásia, que estão liderando iniciativas para conter o desmatamento e restaurar ecossistemas. Ele também mencionou o Pacto para o Futuro adotado pelos Estados-membros da ONU, que busca acelerar ações para proteger e restaurar o meio ambiente até 2030.

A COP16 representa uma oportunidade para os países reafirmarem seu compromisso com a conservação da biodiversidade e a proteção dos ecossistemas. O apelo de Guterres por uma transição gradual do uso de combustíveis fósseis é um passo vital para enfrentar as crises interligadas de clima e biodiversidade. A mensagem é clara: fazer as pazes com a natureza é a tarefa definidora do século XXI.

Referência:

ONU. Secretário-Geral pede mudança do saque para a preservação da natureza na COP16. Notícias da ONU, 29 out. 2024. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2024/10/1839936. Acesso em: 06 nov. 2024.

UN SECRETARY-GENERAL CALLS FOR A SHIFT FROM EXPLOITATION TO PRESERVATION OF NATURE AT COP16

Thiago Giovani Romero

At the recent COP16 held in Cali, Colombia, UN Secretary-General António Guterres made a powerful call for humanity to change its relationship with nature. In his speech, Guterres emphasized that “it is time to shift from exploitation to preservation of nature,” highlighting that no country is immune to the devastating consequences of climate change, biodiversity loss, and pollution.

Guterres warned that with each passing day, the world approaches breaking points that could lead to increased hunger, displacement, and armed conflict. He stressed that ongoing exploitation of natural resources is rooted in outdated and unsustainable economic models. Humanity has already altered 75% of the Earth’s surface and 66% of the oceans, underscoring the urgency for a significant change in current practices.

During the conference, the Global Coalition for Peace with Nature Declaration was launched, aiming to intensify efforts for a balanced relationship with the environment. This declaration also recognizes the importance of traditional knowledge from Indigenous peoples and local communities in conserving biodiversity. Guterres advocated for the establishment of a permanent subsidiary body within the Convention on Biological Diversity to ensure these voices are heard at all stages of the process.

The UN leader highlighted positive examples from countries like Brazil, Colombia, Indonesia, and Malaysia, which are leading initiatives to curb deforestation and restore ecosystems. He also mentioned the Pact for the Future, adopted by UN member states, which seeks to accelerate actions to protect and restore the environment by 2030.

COP16 represents a opportunity for countries to reaffirm their commitment to biodiversity conservation and ecosystem protection. Guterres’s call for a gradual transition away from fossil fuel use is a vital step in addressing the interconnected crises of climate and biodiversity. The message is clear: making peace with nature is the defining task of the 21st century.

Reference:

UN. Secretary-General calls for a shift from exploitation to preservation of nature at COP16. UN News, Oct. 29, 2024. Available at: https://news.un.org/pt/story/2024/10/1839936. Accessed on: Nov. 6, 2024.

CÁTEDRA JEAN MONNET DIVULGA:

Convite para a Exposição Virtual “Travessias Globais”

Explore a história da migração humana e reflita sobre o impacto dos deslocamentos forçados na atualidade!

A Cátedra Jean Monnet e o Projeto Global Crossings da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em parceria com o Museu da Imigração de São Paulo, convidam você para a exposição virtual “Travessias Globais: Uma Reflexão sobre o Passado e o Presente das Migrações Humanas”.

Acesse gratuitamente a exposição a qualquer hora e de qualquer lugar pelo Google Arts & Culture:https://artsandculture.google.com/story/wwXRl43CozCcag?hl=pt-BR

A exposição aborda:

● A história da migração humana desde seus primórdios.

● Os desafios enfrentados por migrantes forçados a deixar seus países de origem devido a conflitos, crises ambientais e dificuldades econômicas.

●A importância de reconhecer a migração como um direito humano.

●Depoimentos e imagens comoventes que ilustram a trajetória de migrantes e o impacto da migração na sociedade global.

Não perca a oportunidade de participar desta importante reflexão sobre um tema tão atual e relevante!1

Compartilhe este convite com seus amigos e familiares!

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *