A importância de quantificar a escravidão contemporânea, o trabalho sob sujeição dos não resgatados: Invisibilidades e vulnerabilidades

Autores

  • Marcia Leonora Santos Regis Orlandini UFU

DOI:

https://doi.org/10.69818/gc.v2.n1.193-205.2025

Palavras-chave:

Escravidão Contemporânea, Direitos Trabalhistas, Cadeias Produtivas, Vulnerabilidades

Resumo

O trabalho análogo ao de escravo, infelizmente encontrado com frequência nas fiscalizações, está conectado a outros crimes como as violações de direitos humanos, à terceirização da cadeia produtiva, exploração de crianças e adolescentes. Legalmente, as empresas têm o dever de fiscalizar a execução de seus contratos e acompanhar o cumprimento dos direitos trabalhistas em sua cadeia produtiva, muitas vezes preteridos e atingindo gravemente a parcela da população mais vulnerável. Assim, o desmantelamento dos sistemas de controle favorece à exploração do trabalho, a redução dos direitos sociais e trabalhistas, a precarização das condições de trabalho e a grande disponibilidade de vagas de emprego menos qualificados, servem para impor a sub-humanidade e suas consequências econômicas e jurídicas aqueles expostos. A escravidão contemporânea utiliza da exploração extrema e da subhumanidade como referencial expressado pelo uso da força e coação, exploração do corpo da vítima, pela exaustão, pela degradância, pela servidão. E, nas palavras de Achille Mbembe, destaca-se a premissa de que a escravidão não foi extinta, ao contrário, surgiram novas formas de servidão, ou seja, “é assim que a servidão sobrevive ao processo de abolição”, retratado também como a “coisificação da pessoa humana como uma propriedade com alma, um não ser biologicamente humano” .

Biografia do Autor

Marcia Leonora Santos Regis Orlandini, UFU

Possui graduação em DIREITO pela Universidade Federal de Minas Gerais, especialização em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia, Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000) e Doutorado en Derecho, Ciencia Política y Criminologia pela Universitat de València - Espana. Professora associada da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia nos cursos de Graduação e Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UFU (PPGD). Coordenadora da Clínica de Enfrentamento ao Trabalho Escravo da Fadir/Ufu. Coordenadora do Programa Multidisciplinar Mais Humanos. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em trabalho Escravo Contemporâneo (GPTEC/UFRJ). Coordenadora do Grupo de Pesquisa e estudos em Trabalho Escravo Contemporâneo (GPETAE/UFU). integrante do PRUNART/UFMG/TRT/UFU.

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Trad. Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.

ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. São Paulo: Pólen Livros, 2019. p. 162-205.

ANTUNES, R. (Org.). Uberização, trabalho digital e indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2020.

BAUMAN, Zigmunt. Estranhos à nossa porta. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco. Rumo a uma outra modernidade. Trad. Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2010.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Informe nº 236: Orientações para o cadastramento de trabalhadores resgatados da condição de trabalho análoga à de escravidão. Brasília, 30 de setembro de 2010. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Informes/Informe%20236%20-%20Cadastramento%20de%20trabalhadores%20analogos%20a%20escravidao.pdf

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Agenda Nacional do Trabalho Decente. Brasília, 01 de dezembro de 2006. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/publicacoes/WCMS_226229/lang--pt/index.htm

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Trabalho Escravo no Brasil em Retrospectiva: Referências para estudos e pesquisas. Brasília, janeiro 2012. Disponível em: https://trt15.jus.br/sites/portal/files/roles/trabalho-escravo/Artigos/Retrospectiva%20Trabalho%20Escravo.pdf

BRASIL. Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil em agosto 2023. Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/radar/

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

BRASIL. Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, em agosto 2023. Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/radar/

BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho decente. Análise jurídica da exploração do trabalho – trabalho forçado e outras formas de trabalho indigno. São Paulo: LTr, 2004, p. 86.

CARVALHO, Leonardo Dallacqua; SOUZA, Vanderlei Sebastião de. Continuidades e rupturas na história da eugenia: uma análise a partir das publicações de Renato Kehl no pós-Segunda Guerra Mundial. Perspectiva, Florianópolis, vol. 35, n. 3, pp. 887-910, jul./set. 2017. DOI: https://doi.org/10.5007/2175-795X.2017v35n3p887

CASANOVA, Pablo González. Colonialismo interno. Sociologia de la explotación. Buenos Aires: CLACSO, 2006.

CAVALCANTI, T. M. Sub-humanos: o capitalismo e a metamorfose da escravidão. São Paulo: Boitempo, 2021.

CONECTAS et al. Desmontes e retrocessos no sistema de combate ao trabalho escravo no Brasil. São Paulo, 2022. Disponível em: https://www.conectas.org/wp-content/uploads/2022/09/Desmontes-e-retrocessos-no-sistema-de-combate-ao-trabalho-escravo-no-Brasil.pdf

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva 18, de 2003. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_18_por.pdf. Acesso em: 11 out. 2023.

CPT - Comissão Pastoral da Terra. Comissão Pastoral da Terra (CPT) divulga dados parciais de conflitos no campo brasileiro do 1º semestre de 2023. 10/10/2023. Disponível em: https://www.cptnacional.org.br/publicacoes-2/noticias-2/6563-cpt-dados-parciais-2023

CRENSHAW, Kimberle; CHO, Sumi; MACCALL, Leslie. Toward a field of intersectionality studies: theory, application, and praxis. Journal of Women in Culture and Society, vol. 38, p. 785-810, 2013. DOI: https://doi.org/10.1086/669608

CRENSHAW, Kimberlé. Documento para o Encontro de Especialistas em aspecto de Discriminação Racial relativos ao Gênero. Estudos Feministas, ano 10, p. 171-188, 2002. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-026X2002000100011

ELIAS, Norbert. Escritos e Ensaios 1: Estado, Processo, Opinião Pública. Rio de Janeiro: Zahar, 2006.

ELIAS, Norbert. O processo civilizador: Formação do Estado e Civilização. Vol. 2. Rio de Janeiro: Zahar, 1993.

FINLEY, Moses I. Escravidão antiga e ideologia moderna. Tradução de Norberto Luiz Guarinello. Rio de Janeiro: Graal, 1991.

HARVEY, D. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Edições Loyola, 1989.

LIMA, Geórgia Fernandes. Trabalho escravo contemporâneo: da evolução ao retrocesso da proteção trabalhista. Revista Laborare, v. 5, n. 9, dez. 2022. Disponível em: https://revistalaborare.org/index.php/laborare/article/view/151 DOI: https://doi.org/10.33637/2595-847x.2022-151

MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: N-1 edições, 2020.

MBEMBE, A. Necropolítica: Arte & Ensaios. Revista do PPG de Artes Visuais da Escola de Belas Artes da UFRJ, Rio de Janeiro, n. 32, p. 123-151, dez. 2017.

MBEMBE, A. Sair da grande noite: ensaio sobre a África descolonizada. Petrópolis: Vozes, 2014.

OEA - Organização dos Estados Americanos. Relatório nº 95/03: Caso 11.289, Solução Amistosa José Pereira, Brasil. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 24 de outubro de 2003. Disponível em: https://cidh.oas.org/annualrep/2003port/brasil.11289.htm

ONU. Trabalho Escravo. Nações Unidas no Brasil, Brasília, abril 2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2016/04/position-paper-trabalho-escravo.pdf

PERPÉTUA, G. Trabalho e saúde do trabalhador em tempos de pandemia no Brasil: notas críticas sobre o caos. Saúde e Sociedade, v. 31, n. 4, p. e210394pt, 2023. DOI: 10.1590/S0104-12902022210394pt. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/sausoc/article/view/206958/190447 DOI: https://doi.org/10.1590/s0104-12902022210394pt

PEREIRA, G. S. B. Escravidão contemporânea no Brasil: A trajetória histórica de um debate teórico-metodológico e político (1985-2003). Revista Aedos, v. 1, n. 1, 2009. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/aedos/article/view/9820

REPÓRTER BRASIL; SINAT. Trabalho Escravo Contemporâneo: + 20 Anos de Combate [Desde 1995]. 4ª ed. Programa Escravo Nem Pensar, 2017.

Downloads

Publicado

2025-06-30

Como Citar

Orlandini, M. L. S. R. (2025). A importância de quantificar a escravidão contemporânea, o trabalho sob sujeição dos não resgatados: Invisibilidades e vulnerabilidades. Global Crossings, 2(1), 193–205. https://doi.org/10.69818/gc.v2.n1.193-205.2025

Edição

Seção

Dossiê