A importância de quantificar a escravidão contemporânea, o trabalho sob sujeição dos não resgatados: Invisibilidades e vulnerabilidades
DOI:
https://doi.org/10.69818/gc.v2.n1.193-205.2025Palavras-chave:
Escravidão Contemporânea, Direitos Trabalhistas, Cadeias Produtivas, VulnerabilidadesResumo
O trabalho análogo ao de escravo, infelizmente encontrado com frequência nas fiscalizações, está conectado a outros crimes como as violações de direitos humanos, à terceirização da cadeia produtiva, exploração de crianças e adolescentes. Legalmente, as empresas têm o dever de fiscalizar a execução de seus contratos e acompanhar o cumprimento dos direitos trabalhistas em sua cadeia produtiva, muitas vezes preteridos e atingindo gravemente a parcela da população mais vulnerável. Assim, o desmantelamento dos sistemas de controle favorece à exploração do trabalho, a redução dos direitos sociais e trabalhistas, a precarização das condições de trabalho e a grande disponibilidade de vagas de emprego menos qualificados, servem para impor a sub-humanidade e suas consequências econômicas e jurídicas aqueles expostos. A escravidão contemporânea utiliza da exploração extrema e da subhumanidade como referencial expressado pelo uso da força e coação, exploração do corpo da vítima, pela exaustão, pela degradância, pela servidão. E, nas palavras de Achille Mbembe, destaca-se a premissa de que a escravidão não foi extinta, ao contrário, surgiram novas formas de servidão, ou seja, “é assim que a servidão sobrevive ao processo de abolição”, retratado também como a “coisificação da pessoa humana como uma propriedade com alma, um não ser biologicamente humano” .
Referências
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Trad. Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.
ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. São Paulo: Pólen Livros, 2019. p. 162-205.
ANTUNES, R. (Org.). Uberização, trabalho digital e indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2020.
BAUMAN, Zigmunt. Estranhos à nossa porta. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco. Rumo a uma outra modernidade. Trad. Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2010.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Informe nº 236: Orientações para o cadastramento de trabalhadores resgatados da condição de trabalho análoga à de escravidão. Brasília, 30 de setembro de 2010. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Informes/Informe%20236%20-%20Cadastramento%20de%20trabalhadores%20analogos%20a%20escravidao.pdf
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Agenda Nacional do Trabalho Decente. Brasília, 01 de dezembro de 2006. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/publicacoes/WCMS_226229/lang--pt/index.htm
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Trabalho Escravo no Brasil em Retrospectiva: Referências para estudos e pesquisas. Brasília, janeiro 2012. Disponível em: https://trt15.jus.br/sites/portal/files/roles/trabalho-escravo/Artigos/Retrospectiva%20Trabalho%20Escravo.pdf
BRASIL. Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil em agosto 2023. Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/radar/
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
BRASIL. Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, em agosto 2023. Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/radar/
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho decente. Análise jurídica da exploração do trabalho – trabalho forçado e outras formas de trabalho indigno. São Paulo: LTr, 2004, p. 86.
CARVALHO, Leonardo Dallacqua; SOUZA, Vanderlei Sebastião de. Continuidades e rupturas na história da eugenia: uma análise a partir das publicações de Renato Kehl no pós-Segunda Guerra Mundial. Perspectiva, Florianópolis, vol. 35, n. 3, pp. 887-910, jul./set. 2017. DOI: https://doi.org/10.5007/2175-795X.2017v35n3p887
CASANOVA, Pablo González. Colonialismo interno. Sociologia de la explotación. Buenos Aires: CLACSO, 2006.
CAVALCANTI, T. M. Sub-humanos: o capitalismo e a metamorfose da escravidão. São Paulo: Boitempo, 2021.
CONECTAS et al. Desmontes e retrocessos no sistema de combate ao trabalho escravo no Brasil. São Paulo, 2022. Disponível em: https://www.conectas.org/wp-content/uploads/2022/09/Desmontes-e-retrocessos-no-sistema-de-combate-ao-trabalho-escravo-no-Brasil.pdf
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva 18, de 2003. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_18_por.pdf. Acesso em: 11 out. 2023.
CPT - Comissão Pastoral da Terra. Comissão Pastoral da Terra (CPT) divulga dados parciais de conflitos no campo brasileiro do 1º semestre de 2023. 10/10/2023. Disponível em: https://www.cptnacional.org.br/publicacoes-2/noticias-2/6563-cpt-dados-parciais-2023
CRENSHAW, Kimberle; CHO, Sumi; MACCALL, Leslie. Toward a field of intersectionality studies: theory, application, and praxis. Journal of Women in Culture and Society, vol. 38, p. 785-810, 2013. DOI: https://doi.org/10.1086/669608
CRENSHAW, Kimberlé. Documento para o Encontro de Especialistas em aspecto de Discriminação Racial relativos ao Gênero. Estudos Feministas, ano 10, p. 171-188, 2002. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-026X2002000100011
ELIAS, Norbert. Escritos e Ensaios 1: Estado, Processo, Opinião Pública. Rio de Janeiro: Zahar, 2006.
ELIAS, Norbert. O processo civilizador: Formação do Estado e Civilização. Vol. 2. Rio de Janeiro: Zahar, 1993.
FINLEY, Moses I. Escravidão antiga e ideologia moderna. Tradução de Norberto Luiz Guarinello. Rio de Janeiro: Graal, 1991.
HARVEY, D. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Edições Loyola, 1989.
LIMA, Geórgia Fernandes. Trabalho escravo contemporâneo: da evolução ao retrocesso da proteção trabalhista. Revista Laborare, v. 5, n. 9, dez. 2022. Disponível em: https://revistalaborare.org/index.php/laborare/article/view/151 DOI: https://doi.org/10.33637/2595-847x.2022-151
MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: N-1 edições, 2020.
MBEMBE, A. Necropolítica: Arte & Ensaios. Revista do PPG de Artes Visuais da Escola de Belas Artes da UFRJ, Rio de Janeiro, n. 32, p. 123-151, dez. 2017.
MBEMBE, A. Sair da grande noite: ensaio sobre a África descolonizada. Petrópolis: Vozes, 2014.
OEA - Organização dos Estados Americanos. Relatório nº 95/03: Caso 11.289, Solução Amistosa José Pereira, Brasil. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 24 de outubro de 2003. Disponível em: https://cidh.oas.org/annualrep/2003port/brasil.11289.htm
ONU. Trabalho Escravo. Nações Unidas no Brasil, Brasília, abril 2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2016/04/position-paper-trabalho-escravo.pdf
PERPÉTUA, G. Trabalho e saúde do trabalhador em tempos de pandemia no Brasil: notas críticas sobre o caos. Saúde e Sociedade, v. 31, n. 4, p. e210394pt, 2023. DOI: 10.1590/S0104-12902022210394pt. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/sausoc/article/view/206958/190447 DOI: https://doi.org/10.1590/s0104-12902022210394pt
PEREIRA, G. S. B. Escravidão contemporânea no Brasil: A trajetória histórica de um debate teórico-metodológico e político (1985-2003). Revista Aedos, v. 1, n. 1, 2009. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/aedos/article/view/9820
REPÓRTER BRASIL; SINAT. Trabalho Escravo Contemporâneo: + 20 Anos de Combate [Desde 1995]. 4ª ed. Programa Escravo Nem Pensar, 2017.
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