Comparativos acerca das regulamentações de inteligência artificial (IA) na União Europeia e no Brasil: aplicações práticas e discussões éticas na tutela jurídica de crianças e adolescentes

Autores

  • Andreza Silva Borsatto UFU
  • Taciana Cecília Ramos UFU

Palavras-chave:

Inteligência artificial, Direitos Fundamentais, Crianças, Adolescentes

Resumo

A experiência da sociedade de informação, em uma era marcada pela pós-modernidade e pelo capitalismo de vigilância, evidencia a necessidade de atenção à proteção da presença de pessoas nos meios virtuais, sobretudo dos mais vulneráveis. O objetivo geral deste artigo, então, é perscrutar as escolhas políticas e legislativas de regulamentação da Inteligência Artificial na União Europeia e como está sendo elaborada a normatização desta temática no Brasil, assim como analisar como as crianças e os(as) adolescentes são impactadas por estas normativas em suas vivências práticas, prezando por ditames de equidade, de ética, dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana. A metodologia de pesquisa deste trabalho é de método dedutivo, histórico, com abordagem qualitativa, descritiva, exploratória e documental. Tem-se como resultados que as normativas garantidoras de direitos fundamentais para a população infanto-juvenil no ambiente digital precisam ser construídas e efetivadas em cotejo com a Convenção dos Direitos da Criança, e, no caso brasileiro, com a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras leis pátrias pertinentes. Somado a isto, deve ocorre a corregulação das políticas e ações de tratamento de dados entre Estado e empresas, cabendo a responsabilização dos agentes de tratamento nos casos de uso indevido de dados (fora da finalidade específica).

Biografia do Autor

Andreza Silva Borsatto, UFU

Pesquisadora no Projeto Global Crossings - Cátedra Jean Monnet. Graduanda em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). 

Taciana Cecília Ramos , UFU

Pesquisadora no Projeto Global Crossings - Cátedra Jean Monnet. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).Técnica-administrativa em Educação na mesma Instituição. 

Referências

ALVAREZ, Vanessa. Principais pontos da regulamentação europeia sobre inteligência artificial. Consultor Jurídico, 8 ago. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-ago-08/principais-pontos-da-regulamentacao-europeia-sobre-inteligencia-artificial/. Acesso em: 30 mar. 2025.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzein. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

BAUMAN, Zygmunt; LYON, David. Vigilância Líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

BRAGANCA, Fernanda; BRAGA, Renata. Os Desafios da Regulamentação Jurídica da Inteligência Artificial no Brasil. Computação Brasil, n. 47, p. 19-22, 2022.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: Rumo a uma Outra Modernidade. Trad. Sebastião Nascimento. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Estudo Preliminar - Hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Set. 2022, 25 p.. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/estudo-preliminar-tratamento-de-dados-crianca-e-adolescente.pdf. Acesso em: 15 jan. 2025.

BRASIL. Comitê Gestor da Internet no Brasil. TIC Kids Online Brasil: Pesquisa sobre o uso da Internet por crianças e adolescentes no Brasil - TIC Kids Online Brasil 2022. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2023. Disponível em: https://cetic.br/pt/publicacao/pesquisa-sobre-o-uso-da-internet-por-criancas-e-adolescentesno-brasil-tic-kids-online-brasil-2022/. Acesso em: 15 jan. 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gocivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 15 jan. 2025.

BRASIL. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Diário Oficial da União, Brasília, 06 jul. 1992.Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 15 jan. 2025.

BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Diário Oficial da União, Brasília, 06 jul. 1992.Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 15 jan. 2025.

BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os

Direitos da Criança. Diário Oficial da União, Brasília, 22 nov. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm. Acesso em:15 jan. 2025.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 138 da III Jornada de Direito Civil.A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3º é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto. Brasília, DF: CJF. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/215. Acesso em: 15 jan. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. Acesso em: 15 jan. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 10 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 15 jan. 2025.

CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade, e cultura: a sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2016, v.1.

CASTELLS, Manuel. A galáxia da internet: Reflexões sobre a internet, os negócios e a

sociedade. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2003.

CRAWFORD, Kate. The atlas of AI: Power, politics, and the planetary costs of artificial intelligence. Yale University Press, 2021.

DE CASTRO BARBOSA, Xênia. Breve introdução à história da Inteligência Artificial. Jamaxi, v. 4, n. 1, 2020.

DE MORAES, Ana Luisa Zago; BARBOSA, Lutiana Valadares Fernandes; DEL GROSSI, Viviane Ceolin Dallasta. Inteligência artificial e direitos humanos: aportes para um marco regulatório no Brasil. Editora Dialética, 2022.

EBERLIN, Fernando Büscher von Teschenhausen. Direitos da Criança na Sociedade da

Informação: Ambiente Digital, Privacidade e Dados Pessoais. São Paulo: Revista dos

Tribunais, 2020.

FELICE, Deborah de. The Right to Security of Online Childhood. The International Journal Of Children’s Rights, [s.l.], v. 25, n. 3-4, p. 592, 17 nov. 2017. Brill. Disponível em: https://brill.com/view/journals/chil/25/3-4/article-p573_573.xml. Acesso em: 15 jan. 2025.

FORBES. Tudo o que você precisa saber sobre o ChatGPT da OpenAI. Forbes Tech, 07 dez. 2022. Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-tech/2022/12/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-chatgpt-da-openai/. Acesso em: 27 nov. 2024.

FORNASIER, Mateus de Oliveira; KNEBEL, Noberto Milton Paiva. O titular de dados como sujeito de direito no capitalismo de vigilância e mercantilização dos dados na Lei Geral de Proteção de Dados. Revista Direito e Práxis, [s. I.], jun. 2020, p. 1002-1033. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/46944/33907. Acesso em: 5 nov. 2024.

GIRAFFA, Lucia; KHOLS-SANTOS, Pricila. Inteligência Artificial e Educação: conceitos, aplicações e implicações no fazer docente. Educação em Análise, Londrina, v. 8, n. 1, p. 116–134, 2023. DOI: 10.5433/1984-7939.2023v8n1p116. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/educanalise/article/view/48127. Acesso em: 27 nov. 2024.

GOMES, Dennis dos Santos. Inteligência Artificial: conceitos e aplicações. Revista Olhar Científico, v. 1, n. 2, p. 234-246, 2010.

GUILLOT, Jaume Duch. Lei da UE sobre IA: primeira regulamentação de inteligência artificial. Parlamento Europeu, 2024. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/pdfs/news/expert/2023/6/story/20230601STO93804/20230601STO93804_pt.pdf. Acesso em: 28 nov. 2024.

HOF, Simone Van Der. I agree... or do I? A righat-based analysis of the law on children’s consent in the digital world. Wisconsin International Law Journal, [s.1.], v. 34, n. 2, p. 426, 2016. Disponível em: https://scholarlypublications.universiteitleiden.nl/access/item%3A2944101/view. Acesso em: 28 nov. 2024.

INSTITUTO ALANA. Comitê dos Direitos da Criança. Comentário geral n° 25 (2021) sobre os Direitos das Crianças em relação ao ambiente digital. Disponível em: https://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2021/04/comentario-geral-n-25-2021.pdf. Acesso em: 15 jan. 2025.

KUBOTA, Luis Claudio; ROSA, Maurício Benedeti. Inteligência artificial no Brasil: adoção, produção científica e regulamentação. 2024.

CONSELHO EUROPEU. Lei de inteligência artificial. Conselho Europeu, 5 fev. 2025. Disponível em: https://www.consilium.europa.eu/en/policies/artificial-intelligence/. Acesso em: 31 mar. 2025.

LIBERMAN, Tania; PAZOS, Julia. O que a nova lei europeia que regula o uso da IA indica para o Brasil. Consultor Jurídico, 3 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-03/o-que-a-nova-lei-europeia-que-regula-o-uso-da-ia-indica-para-o-brasil/. Acesso em: 31 mar. 2025.

MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MEIRELES, Adriana Veloso. Algoritmos e autonomia: relações de poder e resistência no capitalismo de vigilância. Opinião Pública, v. 27, n. 1, p. 28-50, 2021.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Claudia Servilha Monteiro. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 9 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2023.

MORENO, Guillermo Palao. A União Europeia dá seus primeiros passos na regulamentação da relação entre inteligência artificial e propriedade intelectual. Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade, v. 1, n. 1, p. 45-68, 2021.

NILSSON, N. The quest for artificial intelligence: a history of ideas and achievements. Cambridge: Cambridge University Press, 2009

PIEDRA ALEGRÍA, Jonathan. Anotações iniciais para uma reflexão ética sobre a regulamentação da inteligência artificial na União Europeia. Revista de Derecho (Universidad Católica Dámaso A. Larrañaga, Facultad de Derecho), n. 28, 2023.

PRADO, Magaly. Fake news e inteligência artificial: o poder dos algoritmos na guerra da desinformação. Edições 70, 2022.

RESMINI, Carol Boron et al. Os desafios sociais na Era da Inteligência Artificial: um enfoque na lacunar equidade racial. Revista Avant-ISSN 2526-9879, n. Especial, 2024.

RUSSEL, Stuart; NORVIG, Peter. Inteligência Artificial. Tradução da Terceira Edição. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier Editora, 2013.

SILVA, Edna Lúcia da; MENEZES, Estera Muszkat. Metodologia da Pesquisa e Elaboração de Dissertação. 3. ed. rev. atual. Florianópolis: Laboratório de Ensino a Distância da UFSC, 2001.

SILVEIRA, Ana Cristina de Melo. A proteção da criança e do adolescente no mundo digital: o compliance como medida protetiva ao cyberbullying. 1 ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’ Plácido,2023.

TEIXEIRA, Alexsandro Dorneles; ALMANÇA, Camille Hilgemann; MOTA, Luiza Rosso. EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E VALORES HUMANISTAS: IMPACTOS DA MANIPULAÇÃO E DA COLETA DE DADOS COMPORTAMENTAIS. In: VI Congresso Internacional de Ontopsicologia e Desenvolvimento Humano. 2024. p. 1091-1094.

UNICEF. Estado Mundial de la Infancia 2017 – Niños em um Mundo Digital. Disponível em: https://www.unicef.org/media/48591/file/SOWC_2017_SP.pdf. Acesso em: 27 nov. 2024.

VICARI, Rosa Maria. Tendências em inteligência artificial na educação no período de 2017 a 2030. Brasília: SENAI, 2018. Disponível em: d1dbf03635c1ad8ad3607190f17c9a19.pdf (fiescnet.com.br). Acesso em: 2 set. 2024.

ZAGANELLI, Margareth Vetis; DOS SANTOS REBULI, Kailany. A regulamentação da Inteligência Artificial na União Europeia e na Itália: inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais. ALTUS CIÊNCIA, v. 26, n. 1, p. 01-13, 2025.

ZAPATER, Maíra C. Direito da criança e do adolescente. São Paulo: Editora Saraiva, 2023, p. 14. E-book. ISBN 9786553624603. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624603/. Acesso em: 05 jan. 2025.

ZUBOFF, Shoshana. Big other: surveillance capitalism and the prospects of na information civilization. Journal of Information and Technology, n. 30, p. 75-89, 2015. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2594754. Acesso em: 7 nov. 2024.

ZUBOFF, Shoshana. The age of Surveillance Capitalism: The fight for a human future at the new frontier of power. New York: PublicAffairs, 2019.

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Publicado

2025-11-05

Como Citar

Borsatto, A. S., & Ramos , T. C. (2025). Comparativos acerca das regulamentações de inteligência artificial (IA) na União Europeia e no Brasil: aplicações práticas e discussões éticas na tutela jurídica de crianças e adolescentes. Global Crossings, 2(2), 36–58. Recuperado de https://www.globalcrossings.com.br/revista/index.php/gc/article/view/135

Edição

Seção

Seminário de pesquisa dos pesquisadores da Cátedra Jean Monnet/UFU