Impactos da terceirização nos casos de trabalho análogo ao de escravo: Estudo de caso e jurisprudência brasileira
DOI:
https://doi.org/10.69818/gc.v2.n1.258-263.2025Palavras-chave:
Trabalho análogo ao de escravo, Terceirização, Grandes empresas, Estudo de caso, Jurisprudência brasileiraResumo
A terceirização foi implementada na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir da reforma trabalhista de 2017, pois, antes, a CLT (lei 5.452/43) não regulamentava firmemente as atividades terceirizadas realizadas por empresas ou até mesmo por pessoas físicas, embora o costume já se fazia presente em nossa sociedade desde um bom tempo. Depois da implementação da lei 13.467/2017, foram dispostos alguns artigos que organizaram e explicavam como a terceirização deve ocorrer e qual a responsabilidade dos empregadores para com os empregados de suas empresas terceirizadas.
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