{"id":819,"date":"2024-02-23T18:01:35","date_gmt":"2024-02-23T21:01:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.globalcrossings.com.br\/?p=819"},"modified":"2024-02-23T18:01:35","modified_gmt":"2024-02-23T21:01:35","slug":"ecocidio-como-crime-internacional-o-caso-da-belgica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.globalcrossings.com.br\/en\/2024\/02\/23\/ecocidio-como-crime-internacional-o-caso-da-belgica\/","title":{"rendered":"ECOC\u00cdDIO COMO CRIME INTERNACIONAL: O CASO DA B\u00c9LGICA"},"content":{"rendered":"<p>Ao aprovar o seu novo C\u00f3digo Penal, recentemente, a B\u00e9lgica reconheceu, de forma in\u00e9dita,\u00a0\u00a0o ecoc\u00eddio como crime nacional e internacional.<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito nacional, o crime de ecoc\u00eddio se destina a punir os casos mais graves de degrada\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, o que se aplica aos indiv\u00edduos que ocupam postos de tomada de decis\u00e3o e \u00e0s corpora\u00e7\u00f5es, com puni\u00e7\u00f5es que podem chegar a 20 anos de pris\u00e3o e indeniza\u00e7\u00f5es em torno de mais de 1 milh\u00e3o de Euros.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a B\u00e9lgica tamb\u00e9m reconheceu, de forma in\u00e9dita, o ecoc\u00eddio como crime internacional, ao lado dos crimes de genoc\u00eddio, dos crimes contra a humanidade, dos crimes de guerra e de agress\u00e3o, anteriormente previstos em sua legisla\u00e7\u00e3o interna.<\/p>\n\n\n\n<p>A postura da B\u00e9lgica se coaduna com a Diretiva da Uni\u00e3o Europeia sobre Crimes Ambientais, recentemente revisada e que est\u00e1 prestes a ser formalmente acatada, o que gerar\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o dos Estados-membros adaptarem suas legisla\u00e7\u00f5es internas no mesmo sentido. Por isso, a B\u00e9lgica est\u00e1 a um passo a frente dos demais pa\u00edses nessa discuss\u00e3o, pois j\u00e1 se adiantou e adaptou a sua legisla\u00e7\u00e3o \u00e0 Diretiva em quest\u00e3o. Nesse contexto, \u00e9 uma alegria observar que o tema foi objeto de an\u00e1lise pela Profa. Claudia Loureiro na primeira edi\u00e7\u00e3o do Curso de Direito Europeu, da C\u00e1tedra.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a B\u00e9lgica lidera o debate internacional a respeito do reconhecimento do ecoc\u00eddio como crime internacional pelas legisla\u00e7\u00f5es nacionais, o que \u00e9 um grande avan\u00e7o e fomenta um movimento internacional de revisita\u00e7\u00e3o da litig\u00e2ncia clim\u00e1tica nos pa\u00edses da Uni\u00e3o Europeia, dando continuidade aos casos que j\u00e1 se anunciaram na Corte Europeia como o da Su\u00ed\u00e7a e o de Portugal.<\/p>\n\n\n\n<p>A atitude da B\u00e9lgica tem significativa influ\u00eancia na evolu\u00e7\u00e3o do Direito Internacional, contribuindo para a ressignifica\u00e7\u00e3o de alguns institutos jur\u00eddicos, tais como a jurisdi\u00e7\u00e3o universal, os interesses da humanidade, a litig\u00e2ncia clim\u00e1tica, bem como para a interpreta\u00e7\u00e3o do Estatuto de Roma e de sua jurisdi\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>De in\u00edcio, \u00e9 importante esclarecer que o ecoc\u00eddio pode ser considerado como o crime cometido contra o meio ambiente com consequ\u00eancias desproporcionais e devastadoras para a natureza e para o bem-estar do ser humano. Sobre o tema, Loureiro j\u00e1 anunciou, em seu recente artigo publicado, Ecoc\u00eddio perante o Estatuto de Roma, que o reconhecimento do ecoc\u00eddio como crime internacional pode se dar em duas vertentes, tanto no \u00e2mbito nacional, como no \u00e2mbito internacional. Ademais, a considera\u00e7\u00e3o do ecoc\u00eddio como crime internacional comporta duas vias, ou seja, seu reconhecimento crime contra a humanidade e como crime conexo ao genoc\u00eddio, enquanto n\u00e3o acontece a revis\u00e3o do Estatuto de Roma para inserir o ecoc\u00eddio como o quinto crime contra a&nbsp;paz. (LOUREITO, Claudia. Ecoc\u00eddio perante o Estatuto de Roma. Revista de Direito Internacional, vol.20, n. 2, p. 344-374, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, enquanto n\u00e3o se aprova a inclus\u00e3o do ecoc\u00eddio como o quinto crime contra a paz no Estatuto de Roma, existem dois caminhos para a puni\u00e7\u00e3o do ecoc\u00eddio como crime grave contra os interesses da humanidade, ou seja, como crime contra a humanidade e como crime conexo ao genoc\u00eddio. A primeira hip\u00f3tese demanda a releitura dos elementos caracterizadores dos crimes contra a humanidade e a aplica\u00e7\u00e3o da norma em branco, encartada na letra K, do n. 1, do artigo 7\u00ba, do Estatuto de Roma, regra de aplica\u00e7\u00e3o exemplificativa, que anuncia a possibilidade de se considerar outros atos como crimes contra a humanidade. A segunda hip\u00f3tese possibilita a puni\u00e7\u00e3o do ecoc\u00eddio como crime conexo ao genoc\u00eddio, uma vez que a destrui\u00e7\u00e3o f\u00edsica de uma determinada etnia decorre de um processo interseccional de atos que se conectam entre si, abrangendo tanto o genoc\u00eddio cultural como o f\u00edsico, conforme artigo 6\u00ba do Estatuto de Roma.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, entende-se que a atitude da B\u00e9lgica pode funcionar como press\u00e3o para que o Tribunal Penal Internacional atue nos casos envolvendo o ecoc\u00eddio, punindo-os como decorr\u00eancia dos crimes contra a humanidade ou como conexo ao genoc\u00eddio, conforme explicado acima.<\/p>\n\n\n\n<p>Um outro aspecto a se considerar \u00e9 a contribui\u00e7\u00e3o do caso da B\u00e9lgica para a compreens\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o universal a ser exercida com primazia pelos Estados. Nesse caso, ainda \u00e9 importante destacar que a postura da B\u00e9lgica se coaduna com o direito de todo Estado exercer, com primazia, a jurisdi\u00e7\u00e3o universal para punir e recha\u00e7ar os crimes de lesa humanidade, ou seja, os crimes mais graves contra a ess\u00eancia da humanidade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A respeito, Loureiro tamb\u00e9m ressaltou em artigo cient\u00edfico publicado, que a jurisdi\u00e7\u00e3o universal pode e deve ser exercida como uma forma de conformar o direito dos Estados que s\u00e3o sub-rogados da humanidade no combate aos crimes que ferem a sua&nbsp;ess\u00eancia. (LOUREIRO, Claudia. Jurisdi\u00e7\u00e3o universal: caixa de pandora ou o caminho para a realiza\u00e7\u00e3o dos interesses da humanidade? Revista de Direito Internacional, vol. 19, n. 2, p. 213-243, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse caso, o ecoc\u00eddio, ao se apresentar como tema de interesse da humanidade, tamb\u00e9m a ofende em sua acep\u00e7\u00e3o mais ampla<em>, humankind<\/em>, uma vez que todo crime contra o meio ambiente tamb\u00e9m \u00e9 um crime contra toda a humanidade. Assim, a legisla\u00e7\u00e3o belga fomenta o debate a respeito da ressignifica\u00e7\u00e3o do conceito de humanidade e de seus interesses, temas que demandam profunda compreens\u00e3o e debate da comunidade internacional atualmente.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale ressaltar que o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o pelo Tribunal Penal Internacional \u00e9 complementar e dever\u00e1 incidir, excepcionalmente, caso os Estados n\u00e3o queiram ou n\u00e3o possam exercer, com primazia, a jurisdi\u00e7\u00e3o universal para punir os crimes mais graves cometidos contra a ess\u00eancia da humanidade. (LOUREIRO, Claudia. A jurisdi\u00e7\u00e3o universal do Tribunal Penal Internacional e o deslocamento for\u00e7ado do povo Rohingya: o caso Myanmar v. Bangladesh do TPI. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 59, p. 145-171, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, a recente legisla\u00e7\u00e3o belga conecta-se a um dos princ\u00edpios basilares do Estatuto de Roma, que informa que sua atua\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser complementar ao exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o pelos Estados.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A postura da B\u00e9lgica \u00e9 louv\u00e1vel e merece ser reconhecida como uma importante iniciativa no sentido de se concretizar o ecoc\u00eddio como crime internacional, pois conjuga jurisdi\u00e7\u00e3o universal no contexto do ordenamento jur\u00eddico nacional, o que \u00e9 um avan\u00e7o, por um lado, mas que tamb\u00e9m, por outro lado, decorre de outras iniciativas da B\u00e9lgica em exercer a jurisdi\u00e7\u00e3o universal anteriormente, como se deu no caso Yerodia, apreciado pela Corte Internacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a iniciativa da B\u00e9lgica motivar\u00e1 outros Estados a agirem de forma semelhante e ser\u00e1 um grande incentivo ao reconhecimento do ecoc\u00eddio como quinto crime contra a paz pelo Estatuto de Roma e como genoc\u00eddio ou como crime contra a humanidade pela jurisprud\u00eancia do Tribunal Penal Internacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar da ansiedade que a nova legisla\u00e7\u00e3o belga provoca, \u00e9 preciso aguardar seus desdobramentos principalmente no sentido de se constatar se o Tribunal Penal Internacional trilhar\u00e1 os caminhos anunciados, desafiando a si mesmo, enquanto institui\u00e7\u00e3o, para desempenhar o seu papel no contexto da justi\u00e7a de transi\u00e7\u00e3o para a ressignifica\u00e7\u00e3o dos interesses da humanidade, ou se continuar\u00e1 chancelando o discurso global e universalizante que segue o percurso do centro para periferia, corroborando o antropocentrismo e a subalterniza\u00e7\u00e3o da humanidade aos interesses econ\u00f4micos.<\/p>\n\n\n\n<p>Quem tem prefer\u00eancia nessa hist\u00f3ria: a humanidade ou o interesse econ\u00f4mico? A resposta imediata \u00e9 obvia, mas, a m\u00e9dio e a longo prazo, os interesses da humanidade falar\u00e3o mais alto e ditar\u00e3o a atua\u00e7\u00e3o dos tribunais e das institui\u00e7\u00f5es internacionais no sentido de preservar a pr\u00f3pria ess\u00eancia da humanidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Loureiro termina a sua pequena interven\u00e7\u00e3o registrando a imensa satisfa\u00e7\u00e3o de ver sua pesquisa sobre o tema, realizada desde 2018,&nbsp;&nbsp;surtir efeitos na comunidade internacional atualmente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cComecei falando sobre Direito Cosmopolita em 2018 quando publiquei o meu primeiro artigo sobre a jurisdi\u00e7\u00e3o do Tribunal Penal Internacional. Em seguida, publiquei o meu artigo sobre jurisdi\u00e7\u00e3o universal e, por fim, o artigo sobre o Ecoc\u00eddio. Sinto-me no direito de festejar uma pesquisa que \u00e9 realizada com dedica\u00e7\u00e3o e com comprometimento, que segue uma linha e que tem como base e fundamento os interesses da humanidade. \u00c9 dia de comemorar!\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Isso nos leva a concluir que ter alcan\u00e7ado a Coordena\u00e7\u00e3o da C\u00e1tedra Jean Monnet n\u00e3o foi acaso, mas decorreu de um percurso de trabalho e dedica\u00e7\u00e3o \u00e0 pesquisa. A escolha de um dos eixos de pesquisa do Projeto Global Crossings, ecoc\u00eddio, tamb\u00e9m n\u00e3o foi um acidente, mas fruto de um trabalho de perseveran\u00e7a, de resili\u00eancia e de autodetermina\u00e7\u00e3o.&nbsp;Apesar dos desafios, a Profa. Claudia sempre foi fiel \u00e0s suas teses e ideias, o que \u00e9 um conforto diante da&nbsp;not\u00edcia da B\u00e9lgica.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso tudo corrobora a C\u00e1tedra Jean Monnet, da Universidade Federal de Uberl\u00e2ndia e a valida perante a comunidade internacional como um centro de produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica de vanguarda.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Claudia Loureiro<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coordenadora da C\u00e1tedra Jean Monnet<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Unviersidade Federal de Uberl\u00e2ndia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Global Crossings Project<\/strong><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao aprovar o seu novo C\u00f3digo Penal, recentemente, a B\u00e9lgica reconheceu, de forma in\u00e9dita,\u00a0\u00a0o ecoc\u00eddio como crime nacional e internacional. 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