{"id":739,"date":"2023-06-27T21:19:06","date_gmt":"2023-06-28T00:19:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.globalcrossings.com.br\/?p=739"},"modified":"2023-06-27T21:19:06","modified_gmt":"2023-06-28T00:19:06","slug":"739","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.globalcrossings.com.br\/en\/2023\/06\/27\/739\/","title":{"rendered":""},"content":{"rendered":"<p class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\"><strong>MORTE DIGNA EM PERSPECTIVA COMPARADA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\"><strong>Por Thiago Melim Braga<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Incontestavelmente, a morte digna \u00e9 tema que h\u00e1 muito tempo permeia o debate acerca da ci\u00eancia do direito, da bio\u00e9tica e do biodireito, notadamente na realidade europeia. H\u00e1 quase 18 anos, Maurice T. Maschino publicava na Le Monde Diplomatique Brasil a mat\u00e9ria intitulada de \u201cA Europa j\u00e1 aceita a morte digna\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contextualizando historicamente, a Holanda, ap\u00f3s intensos debates e no ano de 2002, legalizou a eutan\u00e1sia e o suic\u00eddio assistido, tornando-se o primeiro pa\u00eds no mundo a possuir legisla\u00e7\u00e3o permitindo ambas as pr\u00e1ticas. A&nbsp;Lei \u00e9 de 12 de abril de 2001, relativa ao T\u00e9rmino da&nbsp;Vida sob Solicita\u00e7\u00e3o e Suic\u00eddio Assistido e altera\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Penal e da Lei de Entrega&nbsp;do Corpo, autorizando a pr\u00e1tica da eutan\u00e1sia e do suic\u00eddio assistido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Da mesma forma que a Holanda, a B\u00e9lgica tamb\u00e9m legislou sobre a quest\u00e3o, em 2002, mas n\u00e3o estabeleceu um limite de idade para que o suic\u00eddio assistido fosse realizado, ou seja, h\u00e1 maior liberdade no procedimento (AZEVEDO, 2014), diferente da Holanda que apenas permite que o suic\u00eddio assistido em maiores de 12 anos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A premissa, assim, \u00e9 a de que a Europa j\u00e1 debate o referido tema faz tempo, mas o debate vem sendo cada vez mais constante naquela realidade e, em especial, tem contribu\u00eddo para a irradia\u00e7\u00e3o do debate em outros lugares do mundo, incluindo a Am\u00e9rica do Sul.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O tema da morte digna relaciona-se com a religi\u00e3o culminando em pontos de diverg\u00eancia, na maioria das vezes. Entretanto, \u00e9 preciso contextualizar a morte digna e enfrentar o tema a partir de uma \u00f3tica da laicidade, notadamente em termos ocidentais, como se percebe em alguns pa\u00edses da Europa, destacando-se a Espanha e Portugal, este mais recentemente quando comparado \u00e0quele.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A morte digna pode ser inicialmente contemplada como o respeito \u00e0 dignidade na passagem da vida para a morte, respeito aos valores e \u00e0s cren\u00e7as de cada indiv\u00edduo (LIMA, 2015), raz\u00e3o pela qual o fator da laicidade faz total sentido no debate.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a perspectiva religiosa,&nbsp;a defesa tem de ser pela laicidade do Estado, sendo compreendido como aquele no qual se apresenta a neutralidade, ou seja, n\u00e3o adota uma religi\u00e3o oficial, tampouco se demonstra avesso a determinadas religi\u00f5es, como observa o artigo do Diplomatique, quando apresenta a quest\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o avan\u00e7ada, sem oposi\u00e7\u00e3o religiosa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Todas as suas formas s\u00e3o respeitadas, assim como a op\u00e7\u00e3o por n\u00e3o crer. Logo, para a evolu\u00e7\u00e3o da discuss\u00e3o jur\u00eddica, n\u00e3o se pode considerar qualquer religi\u00e3o, por ser incab\u00edvel \u00e0 discuss\u00e3o proposta. Ademais, h\u00e1 pa\u00edses como Portugal, mesmo com forte influ\u00eancia religiosa, em que os debates prosperaram, de 2006 aos dias atuais, n\u00e3o apenas na perspectiva judicial, mas na atividade legislativa e com \u00f3rg\u00e3o plural e consultivo como o Conselho Nacional de \u00c9tica para Ci\u00eancia da Vida (CNECV).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A morte digna, al\u00e9m de tema recorrente h\u00e1 alguns anos, \u00e9 tamb\u00e9m um tema pol\u00eamico, por dividir in\u00fameras opini\u00f5es como exposto acima, bem como apresenta diferentes outras tem\u00e1ticas em seu arcabou\u00e7o: a eutan\u00e1sia, a ortotan\u00e1sia, o suic\u00eddio assistido, a distan\u00e1sia, a mistan\u00e1sia, os cuidados paliativos, as diretivas antecipadas de vontade e at\u00e9 mesmo a negativa de tratamento ou recusa terap\u00eautica&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, por morte digna passou a se entender a possibilidade de pacientes com doen\u00e7as graves e incur\u00e1veis terem acesso a m\u00e9todos de al\u00edvio de sintomas, mas tamb\u00e9m \u00e0 possibilidade de escolher pela interrup\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria vida (DADALTO, 2019, p. 4), o que faz com que os conceitos de eutan\u00e1sia, ortotan\u00e1sia e do suic\u00eddio assistido sejam tamb\u00e9m relevantes ao tema e \u00e0 sua evolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Antes, todavia, de adentrarmos nas delimita\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, h\u00e1 princ\u00edpios basilares da bio\u00e9tica a serem observados, como os da n\u00e3o malefic\u00eancia, da benefic\u00eancia, da justi\u00e7a, da dignidade, da precau\u00e7\u00e3o, da vulnerabilidade, da privacidade e da confidencialidade, destacando-se, com maior raz\u00e3o, o da dignidade e ao da autonomia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A dignidade deve ser compreendida enquanto&nbsp;dignidade da pessoa humana, que se diferencia da dignidade humana. A dignidade da pessoa humana nos remete a uma esfera individual, daquela pessoa, garantindo, portanto, concretude, diferente da dignidade humana que se entende por qualidade que deve ser comum a todos, que ultrapassa uma \u00fanica pessoa (MIRANDA, 2003, p. 84).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Da mesma forma que a dignidade, a autonomia \u00e9 outro princ\u00edpio elementar,&nbsp;para que haja a presta\u00e7\u00e3o de consentimento, assumindo a autonomia como um direito do paciente. Diante disso, tr\u00eas s\u00e3o os pilares nos quais se fundam o consentimento: a capacidade de consentir, a informa\u00e7\u00e3o adequada e o direito de consentir ou a recusar um tratamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com os referidos pressupostos estabelecidos \u2013 dignidade, autonomia e laicidade \u2013 a vida conceitual na perspectiva da Uni\u00e3o Europeia, que muito evolui sobre a tem\u00e1tica da morte digna, \u00e9 aquela dotada de dignidade da pessoa humana e n\u00e3o simplesmente uma vida t\u00e9cnico-mec\u00e2nica, meramente biol\u00f3gica e mantida a todo e qualquer custo, objetificando a pessoa humana e a tratando como mero meio e n\u00e3o como fim em si mesma (KANT, 2007).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Portanto, a base europeia, que aceita a morte digna, tamb\u00e9m passa pela individualiza\u00e7\u00e3o de conceitos, o que vem sendo estudado e individualizado h\u00e1 anos, como demonstra a publica\u00e7\u00e3o de&nbsp;Maurice T. Maschino, em diferentes realidades.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Logo, eutan\u00e1sia pode ser entendida como o ato de privar a vida de outra pessoa acometida por uma afec\u00e7\u00e3o incur\u00e1vel, por piedade e em seu interesse, para acabar com os seus sofrimento e dor. O m\u00f3vel do agente, portanto, \u00e9 a compaix\u00e3o para com o pr\u00f3ximo (SANTORO, 2011, p. 117).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para al\u00e9m, al\u00e9m da eutan\u00e1sia, ressaltada no texto atrav\u00e9s da realidade holandesa, o suic\u00eddio assistido tamb\u00e9m vem sendo objeto de destaque, tendo a Su\u00ed\u00e7a como expoente. A defini\u00e7\u00e3o direta \u00e9 a abrevia\u00e7\u00e3o da vida feita pela pr\u00f3pria pessoa que est\u00e1 com uma doen\u00e7a grave, incur\u00e1vel ou terminal. Nesse caso, a pessoa \u00e9 ajudada por outrem (m\u00e9dico ou n\u00e3o), que concede os meios para que possa, por si mesma, abreviar sua vida (DADALTO, 2019, p. 4).&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">E ainda nessa seara, como mola propulsora dos debates temos tamb\u00e9m a ortotan\u00e1sia, etimologicamente, remete \u00e0 morte no tempo certo, j\u00e1 que&nbsp;<em>orthos<\/em>, em grego, significa \u201cnormal\u201d e,&nbsp;<em>thanatos<\/em>,<em>&nbsp;<\/em>\u201cmorte\u201d (S\u00c1; MOREIRA, 2015, p. 87).&nbsp;&nbsp;Para al\u00e9m da constru\u00e7\u00e3o etimol\u00f3gica, temos o conceito classificado como a suspens\u00e3o de medicamentos ou o tratamento de um paciente, permitindo o desencadeamento do processo natural da morte (DINIZ, 2010, p. 411).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Destarte, do que fora revelado at\u00e9 o momento, temos em an\u00e1lise, em polos opsotos, os direitos fundamentais \u00e0 vida e \u00e0 liberdade (sentido amplo). Contudo, mesmo sabendo que os direitos fundamentais s\u00e3o \u201ctrunfos contra a maioria\u201d (NOVAIS, 2006), para uma adequada abordagem, tem-se que a evolu\u00e7\u00e3o do debate, de forma propositiva pela realidade europeia e que atualmente cresce na realidade americana, tamb\u00e9m passa pelo sentido de&nbsp;possibilidade de&nbsp;ren\u00fancia a um direito fundamental, em sua dupla dimens\u00e3o: exerc\u00edcio e autorrestri\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio ou ao direito fundamental.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como esclarecido, o tema da morte digna pode ser observado por um vi\u00e9s de participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil, de atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio (rompendo e provocando a jurisdi\u00e7\u00e3o) e\/ou de&nbsp;<em>lege ferenda<\/em>, propostas legislativas que fazem com que o tema tamb\u00e9m evolua.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Su\u00ed\u00e7a n\u00e3o legalizou a eutan\u00e1sia, entretanto, o art. 115 do C\u00f3digo Penal Su\u00ed\u00e7o permite a assist\u00eancia ao suic\u00eddio se a pessoa que assiste o faz por \u201craz\u00f5es n\u00e3o ego\u00edstas\u201d. N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que um m\u00e9dico esteja envolvido. Apesar disso, a pr\u00e1tica n\u00e3o \u00e9 regulamentada no pa\u00eds. A eutan\u00e1sia, por sua vez, \u00e9 proibida pelo art. 114 do mesmo C\u00f3digo. Na realidade su\u00ed\u00e7a s\u00e3o entidades como a Exit que impulsionam o estudo e debate da tem\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por sua vez, a realidade portuguesa&nbsp;vivenciou recentemente cinco projetos de lei que regularizavam a morte assistida e que foram aprovados pela Assembleia da Rep\u00fablica (\u00f3rg\u00e3o legislativo do Pa\u00eds) e enviados para a san\u00e7\u00e3o presidencial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A aprova\u00e7\u00e3o da proposta legislativa que aqui analisaremos deu-se em fevereiro de 2021, com o intuito de descriminalizar a eutan\u00e1sia e o suic\u00eddio assistido em determinados casos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A \u201cLei Jo\u00e3o Semedo\u201d foi batizada em homenagem ao m\u00e9dico e deputado portugu\u00eas que travou a luta pelo direito \u00e0 morte assistida e, depois de uma batalha contra um c\u00e2ncer que o fez perder a voz, faleceu em 17 de julho de 2018 (SANTOS, 2018, s\/p). Com 136 votos favor\u00e1veis, 78 contr\u00e1rios e 4 absten\u00e7\u00f5es, o Parlamento de Portugal aprovou a descriminaliza\u00e7\u00e3o da eutan\u00e1sia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os parlamentares da Casa votaram, no total, 5 propostas, apresentadas por 5 partidos diferentes, acerca da legaliza\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica em casos espec\u00edficos e sob regras estritas, conforme se verifica da Assembleia da Rep\u00fablica (PORTUGAL, Projeto de Lei 4\/XIV\/1, 25 out. 2019,&nbsp;<em>online<\/em>).&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os 5 textos guardam muitas similitudes entre si, cujas aprova\u00e7\u00f5es se deram de maneira bastante favor\u00e1vel e confort\u00e1vel, passando por uma transforma\u00e7\u00e3o em um \u00fanico projeto de lei, que foi votado, finalmente, e enviado para a promulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O texto desse projeto contempla avan\u00e7os no tema da morte assistida. A aprecia\u00e7\u00e3o pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa gerou expectativas, j\u00e1 que no sistema constitucional portugu\u00eas existe a possibilidade de se submeter a quest\u00e3o ao Tribunal Constitucional ou \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de vetos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em s\u00edntese, as propostas apresentadas e votadas estabeleciam que a eutan\u00e1sia n\u00e3o seria pun\u00edvel no caso de antecipa\u00e7\u00e3o da morte por decis\u00e3o da pr\u00f3pria pessoa, maior, em situa\u00e7\u00e3o de sofrimento extremo, com les\u00e3o definitiva, de gravidade extrema, conforme o consenso cient\u00edfico, ou doen\u00e7a incur\u00e1vel e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A evolu\u00e7\u00e3o do tema na realidade portuguesa foi mais t\u00edmida, mesmo com a a\u00e7\u00e3o e a milit\u00e2ncia legislativa de deputados como Jo\u00e3o Semedo, que deu nome ao projeto final, haja vista a quest\u00e3o religiosa confessional presente no pa\u00eds. Tanto a evolu\u00e7\u00e3o foi mais lenta do que em outros pa\u00edses europeus que medida semelhante havia sido votada no Parlamento 2 anos antes, e rejeitada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o apenas a realidade portuguesa, mas novamente na Holanda, em raz\u00e3o do debate iniciado em 2002 e retomado em 2009 e 2010 por conta de um movimento holand\u00eas (<em>Out Free Will<\/em>), o intuito pretendido \u00e9 de ampliar o escopo da legisla\u00e7\u00e3o holandesa sobre morte assistida, de maneira a permitir que o procedimento tamb\u00e9m seja disponibilizado para pessoas acima de 70 anos que n\u00e3o possuam condi\u00e7\u00e3o cl\u00ednica (discuss\u00e3o sobre o cansa\u00e7o existencial e a p\u00edlula da vida completa,&nbsp;<em>completed life pill<\/em>).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Seja na Holanda, na B\u00e9lgica, na Su\u00ed\u00e7a ou na Espanha, o tema \u00e9 pol\u00eamico, e assim permanece. A realidade brasileira n\u00e3o \u00e9 diferente, em raz\u00e3o do disposto no artigo 122 do C\u00f3digo Penal (induzimento, instiga\u00e7\u00e3o ou aux\u00edlio a suic\u00eddio ou a automutila\u00e7\u00e3o<a><\/a>).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Percebe-se a evolu\u00e7\u00e3o de tem\u00e1ticas relacionadas \u00e0 morte digna em territ\u00f3rio nacional, tais como:&nbsp;testamento vital ou biol\u00f3gico e diretivas antecipadas<a>, negativa de tratamento e\/ou recusa terap\u00eautica<\/a>&nbsp;e cuidados paliativos, mas n\u00e3o especificamente da morte digna.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outrossim, a quest\u00e3o legislativa avan\u00e7a em sentido contr\u00e1rio ao cen\u00e1rio europeu, atrav\u00e9s do projeto do Novo C\u00f3digo Penal para o final do cap\u00edtulo (PLS n. 236\/2012), evidenciando que o crime previsto no art. 122 ser\u00e1 mantido, ou seja, tipificado como il\u00edcito, mas ser\u00e3o acrescentadas modifica\u00e7\u00f5es na sua reda\u00e7\u00e3o, no regime e no&nbsp;<em>quantum<\/em>&nbsp;da pena. Na realidade, o atual art. 122 passar\u00e1 a ser o art. 123, com algumas altera\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o aos atuais \u00a7 4\u00ba, \u00a7 5\u00ba, \u00a7 6\u00ba e \u00a7 7\u00ba, que ser\u00e3o alocados em outros tipos penais pr\u00f3prios.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O art. 122 (da proposta legislativa), por sua vez, conter\u00e1 dispositivo expresso sobre a tipifica\u00e7\u00e3o do crime de eutan\u00e1sia (<em>Matar, por piedade ou compaix\u00e3o, paciente em estado terminal, imput\u00e1vel e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento f\u00edsico insuport\u00e1vel em raz\u00e3o de doen\u00e7a grave:&nbsp;<\/em><em>&nbsp;<\/em><em>Pena \u2013 pris\u00e3o, de dois a quatro anos<\/em>).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A evolu\u00e7\u00e3o na realidade brasileira e mundial \u00e9 certamente impulsionada pela realidade europeia. H\u00e1 quem defenda uma solu\u00e7\u00e3o de&nbsp;<em>lege ferenda<\/em>, o que n\u00e3o parece simples tendo em vista o projeto exposto acima, ou, ainda, uma interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de todos os dispositivos atinentes \u00e0 quest\u00e3o da morte digna, mas tamb\u00e9m exige cautela, refor\u00e7ando a n\u00e3o banaliza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio direito \u00e0 vida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Seja atrav\u00e9s da interpreta\u00e7\u00e3o conforme, sem ou com redu\u00e7\u00e3o de texto, seja refor\u00e7ando o debate sobre o tema, at\u00e9 mesmo para uma evolu\u00e7\u00e3o legislativa, assim como percebemos na realidade europeia, \u00e9 preciso debater e evoluir, permitindo que a tem\u00e1tica encontre locais e agentes de promo\u00e7\u00e3o do debate, como \u00e9 o caso do blog em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mesmo ap\u00f3s certo lapso temporal, as conclus\u00f5es de Maurice T. Maschino seguem atuais, no sentido de que o&nbsp;direito de morrer em dignidade deveria ser considerado fundamental, humanamente compreens\u00edvel, socialmente aceit\u00e1vel e politicamente defens\u00e1vel. Todavia, a pergunta por ele formulada persiste: onde ainda est\u00e1 o problema?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">AZEVEDO, Reinaldo. B\u00e9lgica aprova eutan\u00e1sia em crian\u00e7as.&nbsp;<strong>Veja<\/strong>, 13 fev. 2014. Dispon\u00edvel em: http:\/\/veja.abril.com.br\/noticia\/saude\/belgica-aprova-eutanasia-em-criancas. Acesso em: 25 jul. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DADALTO, Luciana. Morte digna para quem? O direito fundamental de escolha do pr\u00f3prio fim.<strong>&nbsp;Pensar<\/strong>,&nbsp;Revista de Ci\u00eancias Jur\u00eddicas, Fortaleza, v. 24, n. 3, p. 1-11, jul.-set. 2019. Dispon\u00edvel em: https:\/\/periodicos.unifor.br\/rpen\/article\/view\/9555. Acesso em: 27 jun. 2023<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">DINIZ, Maria Helena.&nbsp;<strong>O estado atual do biodireito<\/strong>. 7. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">KANT, Immanuel.&nbsp;<strong>Fundamenta\u00e7\u00e3o da metaf\u00edsica dos costumes<\/strong>. Trad. do alem\u00e3o Paulo Quintela. Lisboa: Edi\u00e7\u00f5es 70, 2007<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">LIMA, Carolina Alves de Souza. Ortotan\u00e1sia, cuidados paliativos e direitos humanos.&nbsp;<strong>Revista da Sociedade Brasileira de Cl\u00ednica M\u00e9dica<\/strong>,<strong>&nbsp;<\/strong>v. 13, n. 1, p. 14-17, S\u00e3o Paulo, jan.-mar. 2015<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MIRANDA, Jorge. A constitui\u00e7\u00e3o portuguesa e a dignidade da pessoa humana.<strong>&nbsp;Revista de Direito Constitucional e Internacional<\/strong>.<em>&nbsp;<\/em>S\u00e3o Paulo, v. 45, p. 84, out.-dez. 2003.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NOVAIS, Jorge Reis.&nbsp;<strong>Perspectivas constitucionais nos 20 anos da Constitui\u00e7\u00e3o de 1976<\/strong>. Coimbra: Coimbra, 1996.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">PORTUGAL. Assembleia da Rep\u00fablica.&nbsp;<strong>Projeto de Lei 4\/XIV\/1<\/strong>. 25 out. 2019. Define e regula as condi\u00e7\u00f5es em que a antecipa\u00e7\u00e3o da morte, por decis\u00e3o da pr\u00f3pria pessoa com les\u00e3o definitiva ou doen\u00e7a incur\u00e1vel e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuport\u00e1vel, n\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.parlamento.pt\/ActividadeParlamentar\/Paginas\/DetalheIniciativa.aspx?BID=43947. Acesso: 27 jun. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">S\u00c1, Maria de F\u00e1tima Freire de; MOUREIRA, Diogo Luna.&nbsp;<strong>Autonomia para morrer<\/strong>: eutan\u00e1sia, suic\u00eddio assistido, diretivas antecipadas de vontade e cuidados paliativos. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTOS, Lina. Morreu Jo\u00e3o Semedo, &#8220;um homem extraordin\u00e1rio&#8221;.&nbsp;<strong>Di\u00e1rio de Not\u00edcias<\/strong>, 17 jul. 2018. Dispon\u00edvel em:&nbsp;https:\/\/www.dn.pt\/poder\/morreu-joao-semedo-antigo-lider-do-be-9602096.html. Acesso em: 22 jun. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTORO, Luciano de Freitas.&nbsp;<strong>Morte digna<\/strong>: o direito do paciente terminal. Curitiba: Juru\u00e1, 2011.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>MORTE DIGNA EM PERSPECTIVA COMPARADA Por Thiago Melim Braga Incontestavelmente, a morte digna \u00e9 tema que h\u00e1 muito tempo permeia o debate acerca da ci\u00eancia do direito, da bio\u00e9tica e do biodireito, notadamente na realidade europeia. H\u00e1 quase 18 anos, Maurice T. 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