{"id":1242,"date":"2025-10-29T15:40:41","date_gmt":"2025-10-29T18:40:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.globalcrossings.com.br\/?p=1242"},"modified":"2025-10-29T15:40:41","modified_gmt":"2025-10-29T18:40:41","slug":"newsletter-outubro-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.globalcrossings.com.br\/en\/2025\/10\/29\/newsletter-outubro-2025\/","title":{"rendered":"NEWSLETTER OUTUBRO\/2025"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>ELABORADO PELA PROFA. CLAUDIA LOUREIRO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Neste documento o leitor encontrar\u00e1 algumas not\u00edcias sobre a Uni\u00e3o Europeia, bem como algumas decis\u00f5es de tribunais internacionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Para esta edi\u00e7\u00e3o da tradicional Newsletter do Projeto Global Crossings, elaborada exclusivamente pela Profa. Claudia Loureiro, o objetivo principal foi apresentar as informa\u00e7\u00f5es mais relevantes relacionadas \u00e0s mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, \u00e0 litig\u00e2ncia clim\u00e1tica e \u00e0 postura da Uni\u00e3o Europeia no contexto da COP 30.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de ser um documento que tem finalidade informativa, de apenas apresentar decis\u00f5es e not\u00edcias, destaca-se como seu fundamento o&nbsp;<em>greening<\/em>, o esverdeamento dos direitos humanos, postura presente no \u00e2mbito da conduta da Uni\u00e3o Europeia frente \u00e0 COP 30, bem como diante da obrigatoriedade de formula\u00e7\u00e3o das Condutas Nacionalmente Determinadas \u2013 NDC\u2019s. Ademais, a t\u00f4nica do&nbsp;<em>greening<\/em>&nbsp;tamb\u00e9m se manifesta nas decis\u00f5es da CEDH, da CIJ e da CTIDH, conforme ser\u00e1 visto oportunamente.<\/p>\n\n\n\n<p>O esverdeamento dos direitos humanos deixou de ser apenas um movimento, doutrina ou tese e passou a comportar a natureza jur\u00eddica de obriga\u00e7\u00e3o imposta aos Estados com a considera\u00e7\u00e3o do direito ao meio ambiente como direito humano pela Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 76\/300, de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>A considera\u00e7\u00e3o do direito ao meio ambiente sadio como direito humano n\u00e3o se apresenta como mera ret\u00f3rica, mas reverbera seu conte\u00fado no contexto das institui\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00f5es, mecanismos e institutos jur\u00eddicos que perfazem os regimes internacionais de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos, consolidando-se como comportamento que deve ser adotado no contexto do ordenamento e do sistema jur\u00eddico de direito internacional e dos direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>O&nbsp;<em>greening<\/em>&nbsp;ganhou maior relev\u00e2ncia com a publica\u00e7\u00e3o da Opini\u00e3o Consultiva da Corte Internacional de Justi\u00e7a sobre as obriga\u00e7\u00f5es dos Estados em rela\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, considerando o sistema clim\u00e1tico como bem comum global, al\u00e9m de ressaltar o direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, considerando-se que o acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado \u00e9 pressuposto para que as pessoas exer\u00e7am direitos humanos e fundamentais, \u00e9 natural concluir que os Estados, as Organiza\u00e7\u00f5es Internacionais, a sociedade civil e os indiv\u00edduos devem agir com a devida dilig\u00eancia no sentido de adotar todas as medidas necess\u00e1rias para o enfrentamento das externalidades oriundas das mudan\u00e7a clim\u00e1ticas, inclusive com a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o nacional, internacional e global.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o sentimento de que todos devem se comprometer a preservar a Nossa Casa Comum, apresentamos a Newsletter \u2013 Edi\u00e7\u00e3o outubro\/2025, do Projeto Global Crossings, da C\u00e1tedra Jean Monnet, da Universidade Federal de Uberl\u00e2ndia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1 NOT\u00cdCIAS DA UNI\u00c3O EUROPEIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No per\u00edodo em que a comunidade internacional se prepara para a Confer\u00eancia das Partes de n. 30, a ser realizada em Bel\u00e9m do Par\u00e1, no Brasil, emergem discuss\u00f5es a respeito da entrega da NDC\u2019s \u2013 Contribui\u00e7\u00f5es Nacionalmente Determinadas, exig\u00eancia imposta a todos os Estados-parte do Acordo de Paris, o que, de acordo com a periodicidade quinquenal estabelecida pelo Acordo, deveria ocorrer em 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>At\u00e9 o momento, ainda restam NDC\u2019s a serem entregues, apesar de o prazo ter se cumprido em setembro\/2025. No encontro realizado em Nova York, por convoca\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio-geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, poucas Contribui\u00e7\u00f5es haviam sido entregues, inclusive as da Uni\u00e3o Europeia, que decidiu comparecer com o que denominou de carta de inten\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A postura dos pa\u00edses em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de suas NDC\u2019s preocupa e gera uma expectativa muito grande em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 efic\u00e1cia das discuss\u00f5es e das a\u00e7\u00f5es a serem adotadas no \u00e2mbito da COP 30, uma vez que esta ter\u00e1 como temas centrais as atenua\u00e7\u00f5es das altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas, bem como os compromissos registrados nas NDC\u2019s.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com informa\u00e7\u00f5es divulgadas pela Uni\u00e3o Europeia, est\u00e3o entre as prioridades da organiza\u00e7\u00e3o para a COP 30:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Resposta coletiva para manter a meta de aumento da temperatura global a 1,5\u00ba C;<\/li>\n\n\n\n<li>Refor\u00e7ar a import\u00e2ncia da precifica\u00e7\u00e3o do carbono;<\/li>\n\n\n\n<li>Avan\u00e7ar nas metas de adapta\u00e7\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li>Ampliar a mobiliza\u00e7\u00e3o do financiamento clim\u00e1tico;<\/li>\n\n\n\n<li>Impulsionar a transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica;<\/li>\n\n\n\n<li>Alinhar as NDC\u2019s ao limite de 1,5\u00ba C.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Na proximidade da realiza\u00e7\u00e3o da COP 30, espera-se, com entusiasmo, que a Uni\u00e3o Europeia divulgue suas NDC\u2019s, a fim de que possamos conhecer de que forma esses objetivos se adequam ao Acordo de Paris e, em especial, ao Pacto Ecol\u00f3gico Europeu.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.consilium.europa.eu\/pt\/meetings\/env\/2025\/06\/17\/\">https:\/\/www.consilium.europa.eu\/pt\/meetings\/env\/2025\/06\/17\/<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/nacional\/norte\/pa\/europa-esta-em-silencio-diz-representante-sobre-ndcs-na-cop30\/\">https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/nacional\/norte\/pa\/europa-esta-em-silencio-diz-representante-sobre-ndcs-na-cop30\/<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>2 TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DA UNI\u00c3O EUROPEIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No momento disruptivo vivenciado pela comunidade internacional de avan\u00e7o da utiliza\u00e7\u00e3o da Intelig\u00eancia Artificial, destaca-se a decis\u00e3o do Caso C-203\/22 sobre intelig\u00eancia artificial e o direito \u00e0 explica\u00e7\u00e3o em decis\u00f5es automatizadas.<\/p>\n\n\n\n<p>O caso envolve uma empresa de concess\u00e3o de cr\u00e9dito e uma cidad\u00e3 europeia que teve a concess\u00e3o de cr\u00e9dito negada com base em decis\u00e3o automatizada.<\/p>\n\n\n\n<p>O TJUE entendeu que, de acordo com o artigo 15 (1) (h) do Regulamento Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados \u2013 GPDR, a decis\u00e3o de negar o cr\u00e9dito precisa ser explicada, a fim de que o cidad\u00e3o possa contest\u00e1-la ou solicitar interven\u00e7\u00e3o humana.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se trata de explicar os algoritmos ou as f\u00f3rmulas que foram utilizadas, mas sim, de embasar a negativa em fundamentos que possam ser alvo de contesta\u00e7\u00e3o ou de interven\u00e7\u00e3o humana posterior.<\/p>\n\n\n\n<p>A import\u00e2ncia do caso reside, portanto, no reconhecimento do direito \u00e0 explica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/curia.europa.eu\/juris\/document\/document.jsf?text=&amp;docid=295841&amp;pageIndex=0&amp;doclang=en&amp;mode=lst&amp;dir=&amp;occ=first&amp;part=1&amp;cid=272718\">https:\/\/curia.europa.eu\/juris\/document\/document.jsf?text=&amp;docid=295841&amp;pageIndex=0&amp;doclang=en&amp;mode=lst&amp;dir=&amp;occ=first&amp;part=1&amp;cid=272718<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>3 CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Caso&nbsp;<em>Cannavacciuolo<\/em>&nbsp;and others v. Italy merece destaque no contexto da litig\u00e2ncia clim\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia do caso das Senhoras Idosas contra a Su\u00ed\u00e7a, recentemente julgado pela CEDH, o tribunal europeu, mais uma vez se manifesta no contexto de uma a\u00e7\u00e3o envolvendo mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, o que demonstra a intensifica\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios clim\u00e1ticos no contexto supranacional.<\/p>\n\n\n\n<p>O caso diz respeito aos danos causados aos indiv\u00edduos pela elimina\u00e7\u00e3o ilegal de res\u00edduos por atores privados na regi\u00e3o de Camp\u00e2nia.<\/p>\n\n\n\n<p>De forma contradit\u00f3ria ao caso das Senhoras Idosas, a Corte entendeu que n\u00e3o haveria legitimidade de a\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es, mas somente dos indiv\u00edduos, uma vez que estes n\u00e3o estariam impedidos de acionar por conta pr\u00f3pria.<\/p>\n\n\n\n<p>Em s\u00edntese, a Corte entendeu que houve viola\u00e7\u00e3o ao direito \u00e0 vida, de acordo com o artigo 2\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o Europeia de Direitos Humanos, bem como do artigo 8\u00ba do mesmo documento.<\/p>\n\n\n\n<p>A Corte seguiu o crit\u00e9rio da devida dilig\u00eancia, entendendo que n\u00e3o foram adotadas as medidas adequadas pelas autoridades p\u00fablicas para evitar os danos ao meio ambiente e aos indiv\u00edduos. Ademais, a Corte inclinou-se para a aplica\u00e7\u00e3o da causalidade geral, n\u00e3o se exigindo, a prova do nexo de causalidade entre os fatos e danos espec\u00edficos \u00e0 sa\u00fade das v\u00edtimas.<\/p>\n\n\n\n<p>O caso reflete a intensifica\u00e7\u00e3o do&nbsp;<em>greening,<\/em>&nbsp;esverdeamento dos direitos humanos, nos tribunais internacionais, bem como a intr\u00ednseca rela\u00e7\u00e3o entre meio ambiente e direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Refer\u00eancia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/hudoc.echr.coe.int\/eng#{%22itemid%22:[%22001-241395%22]}\">https:\/\/hudoc.echr.coe.int\/eng#{%22itemid%22:[%22001-241395%22]}<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>LOUREIRO, Claudia. Greening: o esverdeamento dos direitos humanos e o protagonismo da Corte Interamericana de Direitos Humanos.&nbsp;<strong>Rela\u00e7\u00f5es Internacionais no Mundo Atual<\/strong>, v. 5, p. 216-236, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4 CORTE INTERNACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito da Corte Internacional de Justi\u00e7a, merece destaque a publica\u00e7\u00e3o da Opini\u00e3o Consultiva sobre mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, a partir da solicita\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, Resolu\u00e7\u00e3o n. 77\/276 de 2023, em decorr\u00eancia do ativismo da COSIS, Comiss\u00e3o de Pequenos Estados Insulares.<\/p>\n\n\n\n<p>A in\u00e9dita Opini\u00e3o Consultiva pontuou as obriga\u00e7\u00f5es dos Estados em rela\u00e7\u00e3o ao enfrentamento das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, classificando-as como vinculativas, com o objetivo de proteger as atuais e as futuras gera\u00e7\u00f5es das externalidades das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas.<\/p>\n\n\n\n<p>O Parecer Consultivo \u00e9 ben\u00e9fico \u00e0 comunidade internacional, pois pode influenciar a tomada de decis\u00e3o, orientar os tribunais internacionais e nacionais e contribuir para a constru\u00e7\u00e3o de comportamentos estatais no sentido de observar a devida dilig\u00eancia no que diz respeito ao enfrentamento das consequ\u00eancias das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.icj-cij.org\/sites\/default\/files\/case-related\/187\/187-20250723-pre-01-00-en.pdf\">https:\/\/www.icj-cij.org\/sites\/default\/files\/case-related\/187\/187-20250723-pre-01-00-en.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/docs.un.org\/en\/A\/RES\/77\/276\">https:\/\/docs.un.org\/en\/A\/RES\/77\/276<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>5 CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou a Opini\u00e3o Consultiva n. 32\/2025 sobre mudan\u00e7as clim\u00e1ticas.<\/p>\n\n\n\n<p>Em s\u00edntese, a Corte pontuou as obriga\u00e7\u00f5es dos Estados em rela\u00e7\u00e3o ao enfretamento das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, classificando-as em obriga\u00e7\u00f5es derivadas dos direitos substantivos, obriga\u00e7\u00f5es derivadas do direito ao meio ambiente sadio e obriga\u00e7\u00f5es derivadas dos direitos de procedimento, al\u00e9m de delimitar os direitos afetados pelos impactos clim\u00e1ticos.<\/p>\n\n\n\n<p>De maneira breve, a Corte delineou os aspectos que fundamentam o direito humano ao meio ambiente sadio, bem como a considera\u00e7\u00e3o da natureza como sujeito de direito, al\u00e9m de mencionar o princ\u00edpio da equidade intergeracional.<\/p>\n\n\n\n<p>A Opini\u00e3o Consultiva do tribunal interamericano tamb\u00e9m se encaixa no contexto da intensifica\u00e7\u00e3o do movimento denominado de&nbsp;<em>Greening<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Refer\u00eancia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/corteidh.or.cr\/tablas\/OC-32-2025\/index-por.html\">https:\/\/corteidh.or.cr\/tablas\/OC-32-2025\/index-por.html<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>6 TRIBUNAL INTERNACIONAL PARA O DIREITO DO MAR<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal Internacional para o Direito do Mar n\u00e3o ficou alheio \u00e0 discuss\u00e3o relativa ao esverdeamento dos direitos humanos,&nbsp;<em>greening<\/em>, e publicou a Opini\u00e3o Consultiva n. 31\/2025 sobre as obriga\u00e7\u00f5es dos Estados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mudan\u00e7as clim\u00e1ticas e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do ambiente marinho, a pedido da COSIS \u2013 Comiss\u00e3o de Pequenos Estados Insulares.<\/p>\n\n\n\n<p>Em apertada s\u00edntese, apenas para efeito de noticiar a publica\u00e7\u00e3o do documento, o tribunal entendeu que os Estados devem adotar a devida dilig\u00eancia no sentido de prevenir, reduzir e de controlar a polui\u00e7\u00e3o do meio marinho, uma vez que os oceanos desempenham papel fundamental na regula\u00e7\u00e3o da temperatura da Terra.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda ficou consignado no documento o dever de se aplicar o princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o exonera os Estados de adotarem todas as medidas necess\u00e1rias para proteger os oceanos, de acordo com a devida dilig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Refer\u00eancia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.itlos.org\/fileadmin\/itlos\/documents\/cases\/31\/Advisory_Opinion\/C31_Adv_Op_21.05.2024_orig.pdf\">https:\/\/www.itlos.org\/fileadmin\/itlos\/documents\/cases\/31\/Advisory_Opinion\/C31_Adv_Op_21.05.2024_orig.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As not\u00edcias ora apresentadas nos conduzem \u00e0 conclus\u00e3o de que os sistemas internacionais de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos e os Estados est\u00e3o sendo cada vez mais pressionados a agirem de acordo com o ideal do&nbsp;<em>greening<\/em>, ou seja, de adotarem posturas condizentes com a perspectiva do esverdeamento dos direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>Referida perspectiva, como mencionado anteriormente, n\u00e3o \u00e9 apenas ret\u00f3rica, mas se coaduna com o princ\u00edpio do desenvolvimento sustent\u00e1vel, considerando os direitos das atuais e das futuras gera\u00e7\u00f5es de terem o acesso aos recursos naturais para a consolida\u00e7\u00e3o de seus direitos humanos e fundamentais, bem como para o desenvolvimento de sua personalidade e capacidade jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, \u00e9 oportuno destacar que a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente \u00e9 interesse da humanidade, assumindo relev\u00e2ncia intergeracional.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda \u00e9 relevante ressaltar que o esverdeamento dos direitos humanos,&nbsp;<em>greening,<\/em>&nbsp;concentra-se no contexto da metamorfose do mundo, anunciada por Ulrich Beck, contexto diante do qual os Estados deixam de ser o centro do mundo para ceder espa\u00e7o aos interesses da humanidade como um todo.<\/p>\n\n\n\n<p>Toda essa mudan\u00e7a de paradigma \u00e9 confirmada pela pr\u00f3pria evolu\u00e7\u00e3o da comunidade internacional que demonstra mais do que transforma\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios, valores e normas, mas que manifesta a pr\u00f3pria metamorfose, encontrando na realidade disruptiva novos caminhos para o enfrentamento e o desenvolvimento de novos direitos, valores, princ\u00edpios, normas e sistemas destinados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos interesses da humanidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Com entusiasmo,&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Profa. Claudia Loureiro<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Coordenadora da C\u00e1tedra Jean Monnet<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Universidade Federal de Uberl\u00e2ndia<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ELABORADO PELA PROFA. CLAUDIA LOUREIRO INTRODU\u00c7\u00c3O Neste documento o leitor encontrar\u00e1 algumas not\u00edcias sobre a Uni\u00e3o Europeia, bem como algumas decis\u00f5es de tribunais internacionais. Para esta edi\u00e7\u00e3o da tradicional Newsletter do Projeto Global Crossings, elaborada exclusivamente pela Profa. 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