{"id":1059,"date":"2024-08-26T16:58:02","date_gmt":"2024-08-26T19:58:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.globalcrossings.com.br\/?p=1059"},"modified":"2024-08-26T16:58:02","modified_gmt":"2024-08-26T19:58:02","slug":"a-intersecao-entre-as-opinioes-consultivas-sobre-mudancas-climaticas-emitidas-pelos-tribunais-internacionais-e-os-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-ods","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.globalcrossings.com.br\/en\/2024\/08\/26\/a-intersecao-entre-as-opinioes-consultivas-sobre-mudancas-climaticas-emitidas-pelos-tribunais-internacionais-e-os-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-ods\/","title":{"rendered":"A interse\u00e7\u00e3o entre as Opini\u00f5es Consultivas sobre Mudan\u00e7as Clim\u00e1ticas emitidas pelos Tribunais Internacionais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (ODS)"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Thiago Giovani Romero<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As mudan\u00e7as clim\u00e1ticas configuram um dos maiores desafios enfrentados pela humanidade no s\u00e9culo XXI, com impactos que amea\u00e7am o gozo de direitos humanos fundamentais, como o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 \u00e1gua e ao desenvolvimento. A prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos \u00e9 essencial para uma resposta eficaz \u00e0 crise clim\u00e1tica, garantindo a participa\u00e7\u00e3o, a transpar\u00eancia e a responsabiliza\u00e7\u00e3o na formula\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas clim\u00e1ticas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A ado\u00e7\u00e3o da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (ODS) em 2015 pela Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas representou um marco na integra\u00e7\u00e3o das agendas de direitos humanos e desenvolvimento sustent\u00e1vel. Muitos dos ODS, como erradica\u00e7\u00e3o da pobreza, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, igualdade de g\u00eanero e acesso \u00e0 energia, t\u00eam uma rela\u00e7\u00e3o direta com a prote\u00e7\u00e3o do clima e a mitiga\u00e7\u00e3o dos impactos das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas. O ODS 13, que trata especificamente da a\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica, depende do avan\u00e7o em outros objetivos para ser alcan\u00e7ado de maneira justa e sustent\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, o pedido de Opini\u00e3o Consultiva sobre Mudan\u00e7as Clim\u00e1ticas e Direitos Humanos feito pelo Chile e pela Col\u00f4mbia \u00e0 Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em janeiro de 2023, juntamente com a recente publica\u00e7\u00e3o da Opini\u00e3o Consultiva sobre os Efeitos das Mudan\u00e7as Clim\u00e1ticas sobre os Direitos do Mar emitida pelo Tribunal Internacional sobre o Direito do Mar (ITLOS) em maio de 2023, representa importante desenvolvimento na articula\u00e7\u00e3o entre esses temas e suas repercuss\u00f5es na implementa\u00e7\u00e3o dos ODS na regi\u00e3o das Am\u00e9ricas e no mundo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>No pedido de Opini\u00e3o Consultiva, Chile e Col\u00f4mbia solicitaram \u00e0 Corte IDH que esclarecesse o alcance das obriga\u00e7\u00f5es dos Estados para responder \u00e0 emerg\u00eancia clim\u00e1tica no \u00e2mbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, considerando os efeitos diferenciados sobre pessoas e grupos em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade. As perguntas apresentadas abordam temas como a rela\u00e7\u00e3o entre a emerg\u00eancia clim\u00e1tica e a viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos protegidos pela Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos, as obriga\u00e7\u00f5es dos Estados de mitigar e adaptar-se \u00e0s mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, a prote\u00e7\u00e3o de defensores ambientais e de direitos humanos, os direitos das gera\u00e7\u00f5es futuras e a responsabilidade dos Estados por danos transfronteiri\u00e7os. A Opini\u00e3o Consultiva da Corte IDH, ainda n\u00e3o publicada (<em>mas, com audi\u00eancias realizadas em Barbados e no Brasil, no primeiro semestre de 2024<\/em>), dever\u00e1 oferecer orienta\u00e7\u00f5es aos Estados sobre como interpretar e aplicar a Conven\u00e7\u00e3o Americana no contexto da crise clim\u00e1tica, contribuindo para a implementa\u00e7\u00e3o dos ODS de forma alinhada com os padr\u00f5es interamericanos de direitos humanos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, em maio de 2023, o ITLOS emitiu sua Opini\u00e3o Consultiva sobre os Efeitos das Mudan\u00e7as Clim\u00e1ticas sobre os Direitos do Mar, reconhecendo que as mudan\u00e7as clim\u00e1ticas representam uma amea\u00e7a existencial para muitos Estados e que seus impactos afetam diretamente os direitos e obriga\u00e7\u00f5es dos Estados no mar, como a pesca, a navega\u00e7\u00e3o e a explora\u00e7\u00e3o de recursos marinhos. O ITLOS afirmou que os Estados t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de proteger e preservar o meio marinho dos efeitos adversos das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, enfatizando a necessidade de coopera\u00e7\u00e3o internacional e a considera\u00e7\u00e3o dos impactos diferenciados sobre pequenos Estados insulares em desenvolvimento e povos ind\u00edgenas que dependem do mar para sua subsist\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora a decis\u00e3o do ITLOS tenha um escopo mais limitado que a da Corte IDH, ela refor\u00e7a a import\u00e2ncia de integrar as considera\u00e7\u00f5es sobre mudan\u00e7as clim\u00e1ticas na interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) e outros instrumentos relevantes. Isso impactar\u00e1 diretamente a implementa\u00e7\u00e3o de diversos ODS relacionados aos oceanos, como vida na \u00e1gua (ODS 14) e parcerias e meios de implementa\u00e7\u00e3o (ODS 17). As Opini\u00f5es Consultivas da Corte IDH e do ITLOS t\u00eam o potencial de impulsionar avan\u00e7os significativos na implementa\u00e7\u00e3o dos ODS, especialmente no que se refere \u00e0 a\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica e \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o internacional. Ao esclarecer as obriga\u00e7\u00f5es dos Estados em mat\u00e9ria de direitos humanos e direito do mar no contexto das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, esses tribunais contribuir\u00e3o para fortalecer a base jur\u00eddica para a ado\u00e7\u00e3o de medidas ambiciosas de mitiga\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, alinhadas com os padr\u00f5es internacionais de direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, promover\u00e3o a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos Estados por danos clim\u00e1ticos transfronteiri\u00e7os e a repara\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas, garantindo a prote\u00e7\u00e3o de defensores ambientais e de direitos humanos que atuam na defesa do clima. As Opini\u00f5es tamb\u00e9m assegurar\u00e3o a participa\u00e7\u00e3o efetiva de grupos em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas clim\u00e1ticas, reconhecer\u00e3o os direitos das gera\u00e7\u00f5es futuras e a necessidade de a\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas de longo prazo, e refor\u00e7ar\u00e3o a coopera\u00e7\u00e3o internacional para enfrentar os desafios clim\u00e1ticos globais, especialmente no que se refere aos oceanos. Ao estabelecer padr\u00f5es jur\u00eddicos claros sobre a rela\u00e7\u00e3o entre mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, direitos humanos e direito do mar, as Opini\u00f5es Consultivas contribuir\u00e3o para uma implementa\u00e7\u00e3o mais coerente e eficaz dos ODS, evitando conflitos e lacunas.<\/p>\n\n\n\n<p>As Opini\u00f5es Consultivas da Corte IDH e do ITLOS representam marcos importantes no desenvolvimento do direito internacional clim\u00e1tico e sua articula\u00e7\u00e3o com os regimes de direitos humanos e do direito do mar. Ao esclarecer as obriga\u00e7\u00f5es dos Estados nessas \u00e1reas, esses tribunais fornecem ferramentas jur\u00eddicas para uma implementa\u00e7\u00e3o mais robusta e integrada dos ODS, especialmente no que se refere \u00e0 a\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica e \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o internacional.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A efetividade dessas Opini\u00f5es Consultivas depender\u00e1 da vontade pol\u00edtica dos Estados em cumprir suas obriga\u00e7\u00f5es e da capacidade da sociedade civil em monitorar e exigir a responsabiliza\u00e7\u00e3o. Espera-se que esses desenvolvimentos jurisprudenciais inspirem avan\u00e7os em f\u00f3runs como a Confer\u00eancia das Partes da Conven\u00e7\u00e3o-Quadro das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Mudan\u00e7a do Clima (COP) e o Conselho de Direitos Humanos da ONU. A articula\u00e7\u00e3o entre mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, direitos humanos e ODS, impulsionada pelas Opini\u00f5es Consultivas da Corte IDH e do ITLOS, representa uma oportunidade \u00fanica para enfrentar de forma integrada alguns dos maiores desafios de nosso tempo, permitindo que Estados, organiza\u00e7\u00f5es internacionais e sociedade civil colaborem na constru\u00e7\u00e3o de um futuro mais justo, sustent\u00e1vel e resiliente \u00e0s mudan\u00e7as clim\u00e1ticas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CEJIL.&nbsp;<strong>Chile e Col\u00f4mbia unem for\u00e7as para pedir \u00e0 Corte Interamericana de Direitos Humanos diretrizes para responder \u00e0 emerg\u00eancia clim\u00e1tica<\/strong>, 2023. Dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"https:\/\/cejil.org\/pt-br\/blog\/chile-e-colombia-unem-forcas-para-pedir-a-corte-interamericana-de-direitos-humanos-diretrizes-para-responder-a-emergencia-climatica\/\">https:\/\/cejil.org\/pt-br\/blog\/chile-e-colombia-unem-forcas-para-pedir-a-corte-interamericana-de-direitos-humanos-diretrizes-para-responder-a-emergencia-climatica\/<\/a>. Acesso em: 22 ago. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>CORTEIDH.&nbsp;<strong>Pedido de Parecer Consultivo da Rep\u00fablica da Col\u00f4mbia e da Rep\u00fablica do Chile \u00e0 Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre Emerg\u00eancia Clim\u00e1tica e Direitos Humanos<\/strong>, 2023. Dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/opiniones\/soc_1_2023_pt.pdf\">https:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/opiniones\/soc_1_2023_pt.pdf<\/a>. Acesso em: 22 ago. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>ITLOS.&nbsp;<strong>Request for an advisory opinion submitted by the Commission of small island states on climate change and International Law<\/strong>, 2024. Dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.itlos.org\/fileadmin\/itlos\/documents\/cases\/31\/Advisory_Opinion\/C31_Adv_Op_21.05.2024_orig.pdf\">https:\/\/www.itlos.org\/fileadmin\/itlos\/documents\/cases\/31\/Advisory_Opinion\/C31_Adv_Op_21.05.2024_orig.pdf<\/a>. Acesso em: 21 ago. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>LIMA, Lucas Carlos.&nbsp;<strong>O parecer consultivo de mudan\u00e7as clim\u00e1ticas na CIDH<\/strong>, 2023. Dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-mai-15\/lucas-lima-parecer-mudancas-climaticas-cidh\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-mai-15\/lucas-lima-parecer-mudancas-climaticas-cidh\/<\/a>. Acesso em: 21 ago. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>SARLET, Ingo; FENSTERSEIFER, Tiago.&nbsp;<strong>Estado de emerg\u00eancia clim\u00e1tica e limites planet\u00e1rios na nova \u00e9poca geol\u00f3gica do antropoceno<\/strong>.&nbsp;<em>In<\/em>: SARLET, Ingo; WEDY, Gabriel; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de Direito Clim\u00e1tico. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2023.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Thiago Giovani Romero As mudan\u00e7as clim\u00e1ticas configuram um dos maiores desafios enfrentados pela humanidade no s\u00e9culo XXI, com impactos que amea\u00e7am o gozo de direitos humanos fundamentais, como o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 \u00e1gua e ao desenvolvimento. 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